A Justiça Eleitoral decidiu arquivar o processo baseado na delação do doleiro Adir Assad, operador da construtora CCR, que envolvia políticos acusados de receber dinheiro de caixa dois para suas campanhas eleitorais.
Entre eles, estão Gilberto Kassab (PSD-SP), secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo; Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e a ex-senadora Marta Suplicy (PSB-SP).
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Os pagamentos teriam ocorrido entre 2009 e 2013, mas as investigações começaram somente em 2019, sendo um dos últimos casos em tramitação. O juiz Antônio Maria Patiño Zorz arquivou o caso. Ele argumentou que a ausência de provas seria o principal motivo.
O Ministério Público chegou a solicitar a transferência para a Justiça comum para apurar possíveis crimes não eleitorais, mas Justiça Eleitoral não acatou o pedido.
“A tramitação deste feito por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal aos investigados, que deve ser imediatamente reparada através do trancamento do inquérito policial”, concluiu o magistrado.
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Ele também enfatizou que uma delação é um meio de obtenção de provas, mas não pode substituí-las. A decisão abordou a prática de fishing expedition, descrita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, como “investigações genéricas para buscar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio”.
O papel das delações no processo da Justiça Eleitoral
A Justiça condenou Adir Assad em 2015, durante o processo da Operação Saqueador, a nove anos e dez meses de prisão. Ele praticava crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa.
Em 2028, contudo, o doleiro assinou um acordo de delação premiada no Ministério Público Federal. Ele ganhou, à época, permissão para cumprir a pena em regime aberto e prisão domiciliar em São Paulo, com uso de tornozeleira eletrônica.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, que atuou no caso, a decisão “é mais uma pá de cal sobre delações sem provas, que pautaram o cenário da Lava Jato e agora agonizam por falta de substância”.
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Alguém acredita que o arquivamento das três pessoas foi justa sob a alegação de fundamentos genéricos sem prova? Parece que este argumento vale para os apoiadores do LL, beneficiados com o arquivamento. Já para Bolsonaro, qualquer narrativa vazia, vale.
como é fácil inocentar os petistas…
Claro que pegaram a grana mas essa coisa ridícula chamada de tribunal não condena esquerdistas
Três grandes filhos de p@ta! Escarrados pelo buraco errado!