O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou a ação que pedia a cassação do senador Jorge Seif (PL) por abuso de poder econômico. A decisão, de terça-feira 7, foi unânime entre os setes julgadores.
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O pedido de cassação do mandato de Seif e dos suplentes Herman Klann e Adrian Rogers Censi foi feito pela coligação composta pelo PSD, União Brasil e Patriota. Os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC), também são réus na ação.
Os partidos alegaram que houve financiamento ilegal de propaganda política pelo sindicato, uso irregular de um helicóptero para transporte e participação em eventos, além do uso da estrutura da Havan para fazer campanha.
Não houve ilegalidade na campanha de Jorge Seif, diz tribunal
Entretanto, a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, entendeu, nos dois primeiros casos, que não houve comprovação de ilegalidade ou de desequilíbrio da campanha. Segundo ela, em relação ao uso do helicóptero, a prestação de contas do senador foi aprovada pelo TRE. Quanto ao envolvimento do sindicato na disputa, Maria do Rocio afirmou que não há provas de privilégio concedido a Seif em detrimento de outro candidato que pudesse estar presente no evento.
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Quanto à denúncia de uso da estrutura da Havan para a campanha de Seif, a relatora disse que havia provas da ilegalidade, mas que isso não teve impacto no resultado das eleições.
Nesse ponto, houve divergência. O juiz Otávio José Minatto disse não observar “provas suficientes do uso da estrutura da empresa Havan para beneficiar a candidatura de Jorge Seif, mas tão somente apoio e engajamento de seu proprietário àquela candidatura, com doações financeiras que possuem lastro legal na condição de pessoa física”. Outros três juízes — Willian Medeiros de Quadros, Ítalo Augusto Mosimann e Sebastião Ogê Muniz — acompanharam Minatto.
Hang, que nunca disputou cargo político, está inelegível por oito anos. Numa ação similar em Brusque (SC), a Justiça entendeu que ele disponibilizou a estrutura da Havan para fazer campanha para o candidato a prefeito, que também teve os direitos políticos suspensos.
Nesse caso de Seif, no entanto, a ação foi recusada de forma unânime para todos os réus. O Ministério Público Eleitoral também tinha concedido para que a ação fosse recusada.
O advogado Gustavo Henrique Serpa, defensor da coligação autora da ação, afirmou ao g1 que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).