O traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, foi condenado a pagar multa de mais de R$ 2,4 milhões à Justiça Federal por tráfico internacional de drogas. A decisão do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, refere-se a um processo pelo qual o criminoso respondia desde 2013.
André do Rap foi indiciado depois de a Polícia Federal (PF) identificá-lo como integrante de uma quadrilha que usava contêineres para transportar cocaína pura do Porto de Santos para a Europa, África e Cuba. A droga era colocada em mochilas e inseridas nos contêineres por funcionários particulares sem o conhecimento dos donos das cargas ou dos navios.
O traficante é apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo. André do Rap está foragido desde outubro de 2020, quando teve habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal.
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KKKK parece até piada mesmo, loucura saber que o nosso STF foi quem soltou o cara, soltam bandidos e prendem inocentes e a midiazinha nojenta encobre e apoia, inversão total de tudo e cambada!!!
Deviam cobrar do STF que deu habeas-corpus ao meliante!
Com certeza esse juiz vai ser massacrado, perseguido, exonerado e arruinado rapidinho por aquela turminha de toga que dá até vontade de vomitar só de pensar!
Parece piada! Quem deve pagar essa conta é o soltador de bandidos ricos, o abutre aposentado marco aurélio.
Essa justiça está a cada dia mostrando-se a ações cada vez mais esdrúxulas: O sujeito está foragido e talvez muito bem instalado em algum lugar desconhecido. Então essa justiça pode até condena-lo ao fogo eterno que ele não está pouco se lixando. Alguém que tenha alguma influência, exija que esses burocratas da justiça façam suas tarefas com eficiência e que não perca tempo precioso com algo que não terá efeito nenhum. Resumindo: Vão trabalhar!
*)…que ele está pouco se lixando.
Só queria saber quem eh que vai lá cobrar dele.
O STF anula.