A Justiça Eleitoral rejeitou mais um pedido de direito de resposta feito pela campanha do candidato Guilherme Boulos (Psol), desta vez relacionado a uma propaganda eleitoral que mostrava sua participação em protestos violentos na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O juiz eleitoral Murillo d’Avila Vianna Cotrim argumentou que a propaganda não configura ofensa ou ataque à honra de Boulos, destacando que as imagens e falas apresentadas “são verdadeiras, pautadas em notícias e imagens divulgadas nos meios de comunicação anteriormente”.
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O magistrado citou uma reportagem sobre a manifestação, em que é possível ver o psolista no local em 1 minuto e 10 segundos de vídeo. Afirmou que a peça “faz prova suficiente de que o autor estava no local no momento não somente do protesto, como ao lado e olhando os atos de depredação, de sorte que a afirmação da peça publicitária não pode ser caracterizada como falsa”.
Ainda segundo a decisão, é “fato notório” que Boulos atuou no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o qual “tem com pauta a identificação de imóveis em situação que, segundo afirma o movimento, não cumprem sua função-social”.
“O debate gerado entre direito à propriedade e função social da propriedade é legítimo e encontra-se no âmbito das políticas públicas, pertinentes, assim, à dialética eleitoral, em que os candidatos irão contrapor suas visões políticas”, acrescentou Murillo Cotrim.
A justiça considerou legítima a exploração desses elementos no contexto de campanha, reforçando que a narrativa sobre o candidato se apoia em fatos notórios.
Boulos tem outro pedido de resposta negado
Outro pedido de direito de resposta negado pela Justiça Eleitoral envolveu uma peça publicitária da campanha de Ricardo Nunes (MDB). Nesta propaganda, o prefeito chama a atenção para a postura de Boulos sobre a aquisição de armamento para a Guarda Civil Metropolitana, medida que o candidato do PSOL criticou publicamente em várias ocasiões.
Na decisão, o juiz Cotrim afirmou que a propaganda de Nunes não distorce a opinião de Boulos e, portanto, não configura desinformação ou difamação. “O pedido é improcedente”, afirmou o magistrado.
“A crítica política é admitida pela legislação eleitoral, inerente ao debate de ideias e propostas para escolha da melhor opção no entendimento do eleitor”, sinalizou o juiz.
A decisão destacou que a propaganda reflete o posicionamento declarado do candidato sobre a questão da segurança pública e o uso de armamento pela Guarda Civil, reiterando que o debate sobre segurança é central nesta eleição.
Histórico de acusações contra Nunes
Além desses dois casos, Boulos já acumula mais de 30 condenações na Justiça Eleitoral, acusado de disseminar informações falsas e calúnias contra seu adversário, o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
As condenações reforçam o entendimento de que a campanha de Boulos adota um padrão de desinformação e confrontos diretos, o que tem levantado questionamentos sobre a integridade e a transparência no processo eleitoral deste ano.
A postura de ambos os candidatos, especialmente em relação à segurança pública, tem intensificado a polarização e aumentado a preocupação entre os eleitores sobre o rumo do debate político na cidade.
Essa série de decisões judiciais expõe não apenas divergências ideológicas, mas também coloca em evidência os limites legais do discurso eleitoral.