O 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), rejeitou uma ação movida pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O compositor acusa o político de ter publicado nas redes sociais a música Roda Viva, supostamente de sua autoria. O parlamentar não teria tal autorização.
Ao indeferir o processo, a juíza Mônica Ribeiro Teixeira afirmou que não houve comprovação dos direitos autorais da canção. “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção Roda Viva, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, decidiu, em primeira instância, em 18 de novembro.
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Roda Viva é uma das obras mais importantes da carreira de Chico. Lançada em 1967, a música recebeu prêmios e teve peças musicais com o mesmo nome.
Na sexta-feira 25, a defesa do cantor recorreu da decisão. O advogado João Tancredo afirma que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”. “A voz é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular, que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico”, sustentou, ao dizer que a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”.
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“Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”, salientou o advogado.
Este tal Buarque e um dos maiores exemplo de inutilidade, um cara inútil para a humanidade, não serve para nada.
Decadentes da MPB.
Vou ouvir sertanejo patriota que eu ganho mais.
Chico, que vergonha, vc é um chupim do nosso dinheiro…..
Não sei porque este caquético ainda está no Brasil. Porque não muda para Cuba vai…além das músicas que são um verdadeiro pé no saco o demente não serve para nada a não ser jogar a pelada com o time do L….contra o time da “mídia”….só a mais fina flor da sociedade.
O C. Buarque tá acabado. Bem feito!
Joga pedra na Mônica!
Joga pedra na Mônica!
Ela é feita pra apanhar!
Ela é boa de cuspir!
Ela dá pra qualquer um!
Maldita Mônica!
Há várias obras supostamente do Chico Buarque que despertam dúvida sobre a autoria real. O mesmo pode-se dizer de Roberto Carlos, Cazuza e outros compositores de sucesso.
Chama atenção a intenção do advogado de atribuir autoria ao cantor. Se essa fosse a jurisprudência no mundo da música, o próprio Chico teria um prejuízo gigantesco.
Qq pessoa minimamente familiarizada com o mundo musical sabe que música é uma mercadoria como qq outra, que se compra e vende, até empresta e aluga. No Rio a bolsa musical funciona (va) nas imediações do Largo da Carioca.
Sua que não seria, jumento igual vc não teria essa capacidade de escrever nada que não seja asneiras!
“Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera.”
Advogado de porta de cadeia.
“Perdeu mané” caberia ?
Recorrer é a solução, mas com comprovação da autoria (óbvia).
Respondendo ao Sr. Cândido, acredito que a expressão “Perdeu, Mané” não caberia neste ambiente, pois é uma expressão utilizada por bandidos após cometerem um ato ilícito como roubo, falsificação ou até mesmo assassinato.
Chico , só te restará o retorno da lei Rouanet, companheiro !