A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota na cidade de Cotia, na região metropolitana de São Paulo. Os desembargadores reconheceram, por unanimidade, a prescrição do processo que motivou a cassação.
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A decisão ocorreua em 1º de dezembro de 2025, em sessão que concedeu habeas corpus e extinguiu a punibilidade. A certidão de julgamento afirma que a ação ultrapassou o prazo legal. Com a prescrição, a penalidade que sustentava a perda do mandato perdeu efeito jurídico. As informações são do portal Terra.
Cassação de Frota ocorreu por condenação criminal
A cassação de Frota ocorreu em 3 de outubro por causa de um processo criminal envolvendo declarações que associavam Jean Wyllys, então deputado federal, à pedofilia. O vereador foi, então condenado a dois anos de prisão em regime aberto.
A Câmara de Cotia afirmou que a cassação era necessária devido à condenação criminal. O TRF-3, porém, anulou o fundamento ao reconhecer a prescrição. Com a extinção da punibilidade, o processo perde validade, e Frota reassume formalmente sua função na Câmara Municipal.
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