O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu, por unanimidade, a decisão que havia condenado a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato a pagar R$ 300 mil por danos morais contra a Prevent Senior.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o julgamento ocorreu em 5 de dezembro. Os magistrados acompanharam o voto do relator, Rui Cascaldi. Ele alegou que manter a sentença seria uma forma de criminalizar a advogada. A Prevent Senior ainda pode recorrer a tribunais superiores.
Bruna se notabilizou em 2021 ao depor na Comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Covid-19. Na ocasião, fez graves acusações contra a empresa. A advogada depôs também na Câmara de Vereadores de São Paulo.
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Em um dossiê contra a Prevent, de autoria de Bruna, havia supostas irregularidades cometidas pela operadora de planos de saúde. O uso de medicamentos do chamado “kit covid”, que incluía a cloroquina e a ivermectina, estava na lista.
Na época, Bruna representava os médicos que se desligaram da operadora. A advogada relatou que a Prevent forçar a prescrição de medicamentos do “kit covid” e outros tratamentos precoces contra a covid-19.
Além disso, a advogada apontou que houve uma “trama macabra”, que minava as chances de sobrevivência dos enfermos. Na área trabalhista, afirmou que a operadora perseguia e ameaçava seus profissionais.
Relembre o dossiê contra a Prevent Senior na CPI da Covid
O dossiê foi entrege à CPI e ganhou a assinatura de um grupo de 12 médicos, ex-médicos e enfermeiros da Prevent. Contudo, os senadores não ouviram os acusadores. Quem recebeu o convite para depor na CPI foi a advogada.
Na ocaisão, quando Oeste conversou com a Prevent, a empresa alegou que foi vítima de extorsão. Antes de as acusações chegarem à Comissão no Senado, o CEO da Prevent, Fernando Parrillo, afirmou que recebeu, por intermédio da advogada, uma proposta de acordo de R$ 3,5 milhões. “Como não aceitamos, eles levaram adiante as denúncias”, disse.
Advogada recorre da sentença condenatória
Ao recorrer, Bruna sustentou que suas falas apresentavam a versão de seus clientes. Ela também alegou que sua imunidade ampla como advogada, no exercício da profissão, deveria ser mantida.
O escritório Ricomini Piccelli Advocacia elaborou o recurso, sustentado oralmente por Bruna Morato, que compareceu à sede do TJ-SP.
Para o relator, as colocações da advogada contra a Prevent Senior se deram no exercício de sua profissão e evocaram denúncias feitas por médicos e ex-clientes da operadora. Conforme decisão da Justiça, as críticas não excederam os limites legais da advocacia nem abalaram os “alicerces morais” da empresa.
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Em seu voto, o tribunal decidiu que, apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) não terem verificado as irregularidades durante a pandemia, Bruna não tinha a obrigação de concordar com as suas conclusões.
Além de reverter a condenação de Morato por danos morais, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou que a Prevent Senior pague as custas do processo.