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Política

STF forma maioria para excluir receitas do Judiciário do novo arcabouço fiscal

A discussão sobre o tema no plenário virtual deve prosseguir até a próxima sexta-feira, 11

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou no plenário virtual do STF a favor da retirada dessas receitas do limite de gastos | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou no plenário virtual do STF a favor da retirada dessas receitas do limite de gastos | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 4, para excluir as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União do novo arcabouço fiscal. A discussão sobre o tema no plenário virtual deve prosseguir até a próxima semana.

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A Lei Complementar 200/2023 estabelece limites de despesas para os Três Poderes da União. Contudo, exclui universidades públicas federais, algumas instituições de ensino e empresas públicas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao STF para que as receitas próprias do Judiciário recebessem o mesmo tratamento dado aos recursos das universidades.

Votação dos ministros no STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou a favor da retirada dessas receitas do limite de gastos. Até agora, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin concordaram com o parecer do relator. O julgamento havia sido interrompido no fim de fevereiro em razão de um pedido de vistas de Mendes.

A decisão do relator prevê que as receitas do Judiciário que geram um superávit retornem ao caixa único do Tesouro. A maioria dos tribunais possui fundos especiais cujos recursos são transportados para o ano seguinte em casos de receitas que excedem o limite orçamentário.

Impactos da decisão

Em 2023, o STF havia determinado que despesas pagas com recursos de fundos especiais do Judiciário ficassem fora do teto de gastos. Tais verbas não podem ser usadas para despesas obrigatórias.

Ao relatar a solicitação da AMB, Moraes afirmou que o Judiciário da União ainda não possui um fundo próprio desse tipo. O relator destacou que aplicar uma interpretação restritiva prejudicaria a manutenção de receitas próprias destinadas ao funcionamento do Judiciário em situações de superávit.

De acordo com o magistrado, a exclusão das receitas dos limites impostos pelo arcabouço fiscal “prestigia a autonomia do Judiciário da União”.

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9 comentários
  1. Doutor Adão
    Doutor Adão

    A redução do Estado Brasileiro é a única solução ! Quanto maior o Estado mais poder para esses crápulas do judiciário !!

  2. Francisco nascimento
    Francisco nascimento

    É simples, matem os recursos próprios e diminui a verba da união

  3. Francisco nascimento
    Francisco nascimento

    É simples, matem os recursos próprios e diminui a verba da união

  4. JORGE LUIZ MARINO
    JORGE LUIZ MARINO

    Sugadores de sangue dos pagadores de impostos! É só olhar os itens cobrados pelos cartórios na expedição de documentos que são direcionados ao Judiciário. Aves de rapina!

  5. JORGE LUIZ MARINO
    JORGE LUIZ MARINO

    Sugadores de sangue dos pagadores de impostos! É só olhar os itens cobrados pelos cartórios na expedição de documentos que são direcionados ao Judiciário. Aves de rapina!

  6. Sandra de Jesus Pereira
    Sandra de Jesus Pereira

    Defensores dos pobres no Brasil. Pra eles tudo, para o povo, nem ovo!

  7. André Luiz Cumplido de Sant'Anna
    André Luiz Cumplido de Sant'Anna

    O Judiciário, sempre ele, está sempre protegido contra decisões que impliquem em contenção de seus gastos

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