A 16° Vara Cível do Distrito Federal proferiu, na quarta-feira 13, uma sentença favorável ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em um processo em que a Polícia Federal (PF) pedia a devolução dos salários dele à União. Conforme a decisão, o pedido de devolução está suspensa.
Por essas razões, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade da cobrança realizada pela União a título de reposição ao erário, feita em razão de cumprimento de prisão preventiva”, determinou o juiz Gabriel Zago C. Vianna de Paiva.
Delegado da PF, Torres ficou detido, em Brasília, de 14 de janeiro a 11 de maio de 2023 por suposta omissão e facilitação nos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro. Na ocasião, ele era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os pagamentos, em um total de R$ 87 mil, se mantiveram no período de quatro meses da prisão preventiva de Torres, detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF. A prisão do delegado de carreira da PF se deu por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão dos atos do 8 de Janeiro.
Contudo, segundo a sentença, a suspensão dos salários de Anderson Torres viola a presunção de inocência. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”, argumentou o juiz.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da
remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa, o que demonstra a probabilidade do direito alegada na petição inicial”, concluiu.
A defesa de Anderson Torres havia acionado a Justiça, alegando que o pedido de devolução dos salários era ilegal. “Além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, da irredutibilidade de subsídios, sobretudo porque o demandante sequer foi denunciado”, informaram os advogados.
Eles citaram ainda o arquivamento de um inquérito civil contra Torres por parte do Ministério Público Federal do Distrito Federal. Em fevereiro deste ano, o órgão entendeu que não houve omissão ou facilitação por parte de Torres aos protestos. Diante disso, arquivou o caso. Contudo, o inquérito na esfera criminal segue em tramitação no STF.
O ex-ministro da Justiça enfrenta também um processo disciplinar interno na PF, que apura ilegalidades cometidas por servidores públicos da corporação durante os ataques de 8 de janeiro.
Em resposta às críticas sobre meu comentário, peço que prestem atenção antes de emitir palpites errados. O meu comentário está perfeitamente em correspondência com a matéria publicada. E quanto ao idiota que disse não conseguir parar de rir, guarde para sí suas zombarias. Preste mais atenção, seu trouxa.
A Oeste vem-se esforçando por ser, a cada dia, mais cuidadosa e confiável… O título da matéria é “MOURÃO a Ministro das Relações Exteriores: …” e, no 2º parágrafo dela, lê-se: ” ‘Vou fazer uma primeira pergunta para o senhor (,,,)’ interpelou GIRÃO.” Não bastasse, até bem poucos instantes — não sei se assim ainda permanece –, esse e outro título no tuíter, “Em vitória para Torres…”, entrecruzavam-se ao serem chamados à leitura, provocando a publicação de comentários impertinentes, tanto os aparentemente desconexos quanto os que a esses foram “críticos”. O que poderia até parecer ser divertido, mas é muito pouco sério.
A guerra preferida do governo, é a guerra contra o mercado! Nunca na história do Brasil, o estado foi mobilizado de forma tão nefasta!
A ofensa à Israel, foi apenas uma cortina de fumaça premeditada, para fazer as pessoas pararem de falar do amigo, do amigo, do amigo, do amigo, do amigo, são tantos amigos…
O “flagrante perpétuo” ainda está valendo ?
Este chanceler, trabalho no lava rápido?
Não adianta passar pano !
O vexame foi total !
Coitado.
Só em olhar pra essa triste figura, percebe-se, que não passa de um idiota, a serviço do idiota mor…
Que desânimo! Um chanceler alinhado com as maiores barbaridades, que prefere deter a posição de ministro ainda que para isso tenha que abraçar a ignorância de um Presidente.
Quando o cara estuda para ser embaixador a principal matéria q ele aprende é andar em cima de um muro com ovos em cima. Não pode pisar nos ovos, nem derrubá-los e tampouco cair do muro. Esses caras aprendem a arte de falar muito sem dizer absolutamente nada. Foi o q o digníssimo fez no congresso. Basta negar e negar tudo aquilo q todos ouviram sair da boca suja de Luladrão. Você diz q a intenção e o contexto eram outros. Simples assim.
Perfeita a decisão deste Juiz. Na verdade, jamais deveriam suspender o salário do servidor até que se provasse a culpa do mesmo. Deverá incluir aí, a meu ver,, ainda acréscimos devidos aos atrasos de seus rendimentos e uma gorda indenização por perdas e danos que causaram à sua família. Parece que ainda existem Juízes em Brasília.
Será que o nobre leitor saberia esclarecer a vinculação de seu comentário com a matéria?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk não consigo parar de rir.
Certamente ele estava pensando que comentava outra matéria.
Mais uma arbitrariedade desta justiça esquerdista nefasta.