Decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto prevê que os valores sejam utilizados no enfrentamento da pandemia do coronavírus
Por determinação do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, os fundos eleitoral e partidário estão bloqueados. Os recursos que iriam para eles devem ser utilizados em medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada na tarde de hoje, terça-feira 7.
De acordo com a decisão do magistrado divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo, “em sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
Sancionado pelo presidente da República em janeiro, o Fundo Eleitoral prevê um montante de R$ 2 bilhões para que partidos e candidatos financiem suas campanhas eleitorais. O Fundo Partidário, destinado à manutenção dos partidos, é de R$ 959 milhões.
A decisão — de caráter liminar — atende a uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
É a Justiça imperando contra a ilegalidade, imoralidade.
PARABÉNS!??????
Até que enfim!!!
Parabéns, guardem o nome do Juiz. Mas essa liminar cai amanhã mesmo. Quem quer apostar que o “stf” derruba rapidinho?
Parabéns, guardem o nome do Juiz. Mas essa liminar cai amanhã mesmo. Quem quer apostar que o “stf”através do Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio , Rosa Weber ou Lewandowski a derruba?
Agora eles vão recorrer ao STF.
PARABÉNS!
Cinco minutos para o STF julgar um centavo de seus polpudos salários nem perder a grana que financia sua permanência mamatinha.
Cinco minutos para o STF julgar inconstitucional. Suas excrescências não podem sacrificar um centavo de seus polpudos salários nem perder a grana que financia sua permanência mamatinha.
Finalmente!!!