Nesta quinta-feira, 8, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a determinar o fechamento de serviços não essenciais, como bares, restaurantes, shoppings e comércio no Distrito Federal. As medidas foram impostas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no fim de fevereiro, mas foram flexibilizadas em 29 de março.
A decisão foi do desembargador federal Souza Prudente que retomou medida definida pela juíza de primeira instância Katia Balbino de Carvalho Ferreira. A determinação chegou a ser derrubada por uma desembargadora plantonista, mas agora deve voltar a valer. O governo do Distrito Federal vai recorrer da decisão.
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Ao justificar a decisão, o desembargador argumentou que “a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no âmbito do Distrito Federal não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento”.
O magistrado afirmou ainda que o decreto que flexibilizou as restrições foi publicado “sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão”.
ESSE DESEMBARGADOR NÃO LEU SUA SENTENÇA OU ENTÃO ESTÁ COM PROBLEMAS MENTAIS, NECESSITANDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA! PRIMEIRO DISSE QUE AS MEDIDAS RESTRITIVAS QUE HAVIAM SIDO ANTERIORMENTE IMPOSTAS NÃO CAUSARAM REDUÇÃO DA PANDEMIA, MAS SIM AGRAVAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!! DEPOIS DECIDIU QUE A SUSPENSÃO DAS RESTRIÇÕES NÃO OBSERVOU CRITÉRIOS TÉCNICOS !!!!!!!!!!!!!!!! DESDE A ANTIGUIDADE SE CONSTATOU QUE ISOLAMENTO É MEDIDA QUE DEVE SER APLICADA A QUEM ESTÁ DOENTE, NÃO A QUEM ESTÁ SADIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! PERGUNTAR NÃO OFENDE: SE UMA MEDIDA RESTRITIVA CAUSA AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO, ENTÃO QUAL A LÓGICA DE SE RESTRINGIR
AINDA MAIS ??????????????????? O CONSELHEIRO ACÁCIO ESTÁ BOQUIABERTO!!!!
Brasil está um Supremo ZARALHO !! JUDICIÁRIO ESTÁ CRIANDO O CAOS GENERALIZADO !!