O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira 28 o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para anular os atos e as decisões relacionados a um processo da Operação Lava Jato que resultou em sua prisão preventiva, em 2016.
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O caso envolveu o pagamento de propinas por empreiteiras em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com a denúncia, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina a Cabral por todo grande projeto tocado no Rio. No caso das obras do Comperj, o valor inicial do contrato era de quase R$ 820 milhões, mas acabou saindo por cerca de R$ 1,18 bilhão.
A defesa de Cabral solicitou que os efeitos de decisões anteriores, que reconheceram um suposto “conluio” entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), fossem estendidos ao ex-governador. Esse entendimento já havia sido aplicado, por exemplo, no caso de Marcelo Odebrecht.
Toffoli diz que pedido de Cabral não tem relação direta com caso de “conluio”
No entanto, Toffoli considerou que o pedido de Cabral não tinha relação direta com o precedente citado. Segundo o ministro, para reconhecer um possível conluio, seria necessário analisar fatos e provas diferentes dos já avaliados pela Corte.
“O pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, escreveu Toffoli.
Denunciado pelo MPF, Cabral foi condenado por Moro a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Depois de cumprir parte da pena, o ex-governador deixou a prisão, em dezembro de 2022.
A condenação foi confirmada em segunda instância, mas os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF ainda aguardam julgamento.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado