O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tem na mesa o Projeto de Lei (PL) 738/2020 que impõe a imunização obrigatória contra a covid-19 no Estado. O texto foi aprovado pela assembleia legislativa na terça-feira 20, conforme noticiou a Revista Oeste. De autoria do parlamentar Campos Machado (Avante), a medida determina a apresentação de um “comprovante da vacina” para pessoas que queiram frequentar ambientes escolares e meios de transporte (ônibus, aviões, entre outros). Valerá, também, aos concorrentes de cargos e concursos públicos. O vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (DEM), disse acreditar que, cada vez mais, os Estados vão começar a vincular a vacinação a políticas públicas. “Estudaremos o teor de modo a avaliar se tem constitucionalidade. Vejo como positiva a intenção do parlamentar”, declarou, em entrevista coletiva, na quarta-feira 21.
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DIZ O DITO POPULAR: PARA CONHECER O CARÁTER DE UMA CRIATURA BASTA LHE DAR PODER!!! CALÇA APERTADA DEVE SE SENTIR NAS ALTURAS! TODAVIA, TAMBÉM HÁ OUTRO DITO: QUANTO MAIOR A ALTURA MAIOR O TOMBO!!! QUEM VIVER, VERÁ.
para assistir ao vídeo da manifestação do valente jornalista Guilherme Fiúza no programa Os Pingos nos Is (Rádio Pan) sobre essa doidice:
Rádio Jovem Pan – 21.Abr.2021 – Programa Os Pingos nos Is
São Paulo decide transformar não vacinados em párias
https://www.youtube.com/watch?v=FIYfXHjlXRY – (00:24:50)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Destaque:
Inciso XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Perfeito, …. se bem que nem o STF dá mais muita bola para a CF ….. triste……
Isso e absurdo.