O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu destravar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi despachado, nesta sexta-feira, 16, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A decisão de Lira por dar andamento à PEC das decisões monocráticas é uma resposta à decisão da maioria dos ministros do STF pela suspensão do pagamento das emendas impositivas, que incluem as chamadas “emendas Pix”. Nesta sexta-feira, o plenário virtual da Corte referendou a decisão monocrática de Flávio Dino pela suspensão das emendas até que o Congresso estipule regras de transparência para execução dos recursos.
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A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pelo Senado Federal em 22 de novembro de 2022, com apoio de 52 senadores — três a mais que o necessário para aprovação do texto. Só 18 senadores foram contrários à proposta. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Lira coloca PEC das decisões monocráticas em tramitação especial
Depois de aprovação na Casa Alta, o texto foi encaminhado para análise da Câmara. A proposta continuava parada até sexta-feira. A PEC das decisões monocráticas está, agora, em regime de tramitação especial. Será analisada pela CCJ, presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), que designará seu relator.
Eis o que estabelece o texto aprovado no Senado:
- Recesso do Judiciário — em casos de pedidos formulados durante o período, que implique na suspensão de eficácia de lei, será possível conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável; contudo, o tribunal deve julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão
- Criação de despesas — Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas, que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a mesma regra anterior
- Decisões cautelares — A proposta determina que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses; depois desse prazo, passa a ter prioridade na pauta sobre os demais processos
Embora os 11 de preto tenham meu total desprezo, exigir transparência na destinação e uso do dinheiro público é necessário. A reação da câmara à essa exigência é igualmente repulsiva. Todos os três poderes do Brasil são podres.
A impressão (triste) que me vem à mente é que ENQUANTO NÃO OCORRER UMA INCONTIDA REVOLTA
INDIVIDUAL E/OU COLETIVA COM DERRAMAMENTO DE SANGUE (espera-se que não seja o sangue de
inocentes), esse estado de loucura institucional a partir do Judiciário e com a cumplicidade indisfarçada
do pseudopresidente do pseudossenado federal (sem mencionar o criminoso governo comunista
entrincheirado nos poleiros da outrora República), NADA VAI MUDAR. O país, isto é, os pagadores de
impostos, vai(ão) continuar vivendo de INDIGNAÇÕES, ouvindo INDIGNAÇÕES, testemunhando
INDIGNAÇÕES, cantarolando LAMÚRIAS enquanto esses deletérios (mortalmente deletérios) seres com
cara de humanos e fantasiados com a ridícula toga, em linha direta, via conluio, com parlamentares
diametralmente DESQUALIFICADOS, perseverarão em sua sanha diabólica de perseguição e destruição
do que ainda resta de democracia e da liberdade de todo cidadão.
É muita safadeza
Sempre os interesses da CANALHADA em primeiro lugar! É muito triste e revoltante!
Lamentavelmente não temos “futuro” …..
A melhor saída para o cidadão de bem são os aeroportos…..
Que Deus nos proteja! Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!!!
Parece que já começou a dança dos tronos !