O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve pautar na próxima quarta-feira 20 o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas, as chamadas “saidinhas”.
A informação é do presidente da Comissão de Segurança Pública da Casa, Alberto Fraga (PL-DF). O texto deve ir direto ao plenário.
Como antecipou Oeste, o secretário de Segurança Pública licenciado, deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), será designado como relator da matéria, que retornou do Senado em 20 de fevereiro depois de ser aprovada por 62 votos contra dois.
Mais cedo, ele almoçou com Lira e com o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Na semana passada, em entrevista a Oeste, o líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (RJ), adiantou que a apreciação do PL das “saidinhas” na Casa não passaria do mês de março.
“Acho que o presidente Lira vai pautar essa proposta dentro deste mês de março”, disse Côrtes na ocasião. “Não vai passar disso, em hipótese alguma. E, talvez, paute na semana que vem. Isso já foi uma conversa da reunião de líderes. Não tem como fugir de apreciar uma pauta dessa.”
O que diz o PL das ‘saidinhas’
A proposta mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes'”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” para condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O PL das “saidinhas” também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.
As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
Como mostrou Oeste, caso fique com a relatoria do PL das “saidinhas”, Derrite pode mudar a redação do texto, voltando a proibir também as saídas temporárias para estudo ou trabalho — como estava na redação que saiu da Câmara em 2022.
Quantos roubos, estupros e assassinatos precisou ocorrer para o congresso tirar as nádegas do lugar?
Quantos detentos não retornaram?
Quanta maldade ainda vai acontecer por causa da fuga facilitada desses detentos ?
Vão pautar na semana que vem?
AFFFFF !
Vivem em Shangrilá ?
AFFFFFFFFFFF