O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou o uso das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração nas eleições municipais deste ano. O Diário Oficial da União publicou o decreto nesta segunda-feira, 9.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por determinar as localidades e o período de atuação das Forças Armadas. O objetivo é garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral em todos os municípios que precisarem de apoio adicional.
Em 2021, a portaria do TSE regulamentou a participação das Forças Armadas durante o processo de votação. Na mesma ocasião, criou a Comissão de Transparência das Eleições e o Observatório da Transparência das Eleições.
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Esses órgãos têm como missão aumentar a segurança de todas as etapas eleitorais, desde a preparação até a apuração dos votos.
Também em 2021, outra portaria do TSE designou as Forças Armadas para fiscalizar o sistema eletrônico de votação. A decisão permitiu que os militares participassem de todas as fases do processo de verificação. No entanto, em 2023, o ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, revogou essa função. Ele avaliou a fiscalização das Forças Armadas como desnecessária e ineficaz. Assim, restringiu a atuação apenas ao apoio logístico.
Eleições municipais vão ocorrer em 6 de outubro
As eleições municipais de 2024 irão ocorrer nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (em localidades com segundo turno). Serão eleitos vereadores, vice-prefeitos e prefeitos nos mais de em 5,5 mil municípios brasileiros. Para este ano, 115 milhões de eleitores aptos a votar.
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Apenas Brasília e Fernando de Noronha não participarão, pois não possuem status de município. O primeiro, a saber, coexiste com o Distrito Federal, que não é dividido em cidades. O segundo é, no entanto, um distrito estadual, com o governo de Pernambuco sendo responsável por escolher a administração local.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá um segundo turno entre os dois mais bem votados. Já nos municípios com menos de 200 mil eleitores, elege-se o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno, mesmo sem alcançar a maioria absoluta.