Na última sexta-feira, 22, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que institui o indulto natalino para perdoar alguns tipos de pena. O petista excluiu do indulto “as pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada”, ou seja, os delatores.
“Talvez o Brasil seja um dos únicos países no mundo em que não pega bem colaborar com a Justiça”, disse Fernando Rocha, procurador da República, sobre exclusão dos delatores. O comentário de Rocha foi publicado no Twitter/X.
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Além dos delatores, Lula também excluiu integrantes de facções criminosas que desempenhem ou tenham desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminal.
O petista também excluiu condenados pelo 8 de janeiro e aqueles que estejam incluídos ou transferidos para cumprimento de pena em presídios de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal ou dos Estados e do Distrito Federal.
Confira mais pessoas excluídas do indulto natalino de Lula:
- Pessoas condenadas por crime hediondo ou equiparado;
- Por crime de tortura;
- Por “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
- Por terrorismo;
- Por crimes contra a administração pública, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos;
- Por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
- Por crimes contra a inviolabilidade do domicílio;
- Por genocídio;
- Por crimes contra o sistema financeiro nacional; entre outros.
Lula concedeu o indulto natalino para pessoas com transtorno do espectro autista severo (nível 3) ou neurodiversa em condição análoga e mulheres condenadas com penas maiores que oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor que 18 anos ou com doença crônica grave, ou deficiência; entre outros.
O petista também concedeu indulto aos condenados a penas de multa de até R$ 20 mil ou valores superiores, quando a pessoa não tiver condições para quitá-la.
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O indulto de Natal, previsto na Constituição, começa com uma proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Depois que o ministro da Justiça, Flávio Dino, aprovou a proposta, ela foi encaminhada ao presidente Lula, que assinou o decreto na última semana. O indulto não tem efeito imediato para libertar os presidiários. A defesa dos interessados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça para que ele seja efetivo.
Bandidagem agora é referência no País, aliás, como poderia ser diferente com um presidiário na presidencia?
O Brasil por meio de ações de bandidos (STF e parte do Congresso), com o apoio incondicional da imprensa venal (Globo e assemelhadas) induzindo alienados e idiotas-úteis, ao ter a anuência dos principais chefes das FA, acabou tomado por bandidos.
E o que bandido faz?
Polarização artificial criada por canetada. Pavimentação de caminho eleitoral descarada feita por quem não é “Mané”. Auditoria do PL jogada imediatamente no lixo.
Notícias que nunca se explicam racionalmente em 23.
É, faz sentido (lá naquele “carta capital”)
E a versão do CHEFE 3 continua.