O passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior continuará valendo. É o que decidiu nesta quarta-feira, 15, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), referendando liminar de Luís Roberto Barroso.
Conforme estabeleceu a Corte, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajarem para o exterior depois de 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação deverão:
- fazer quarentena de cinco dias, que somente se encerrará com novo teste negativo;
- apresentar documento que comprove o teste de covid-19.
Fecharam com Barroso os juízes Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Passaporte da vacina no Brasil
No sábado 11, Barroso acatou um pedido da Rede Sustentabilidade e estabeleceu o documento no país. Barroso apontou “omissão” do governo federal e determinou que o Executivo fosse obrigado a adotar o passaporte da vacina.
O juiz do STF citou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde novembro, a Anvisa passou a exigir a necessidade do certificado nos aeroportos do país.
Leia também: “O escândalo do passaporte da vacina”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 58 da Revista Oeste
MAIS UMA BOBAGEM! ATÉ QUANDO, Ó SUPREMO, ABUSARÁS DE NOSSA PACIÊNCIA???
Mais um golpe do stf, jogando fora de suas finalidades constitucionais. Isto é assunto de saúde pública, e para tal, o órgão competente seria o Ministério da Saúde não o stf.
Não reclamem, eles estão sendo até que muito gentis, estão colocando aos poucos, bem devagar, devagarinho… ou até “piano ma non troppo”, que o tempo também urge.
Quando assustarem, já era… É como aquela analogia do sapo dentro de um caldeirão cheio de água fria, de início ele está no seu meio ambiente, confortavelmente. À medida que a água vai esquentando, ele vai se adaptando e até que acha muito boa a temperatura, até que a quentura começa a ficar muito quente… aí, meus caros, vocês já fazem parte do rebanho do Império do Meio.
Decisão estapafúrdia que ninguém duvidava que viria das mentes mais sórdidas de imerecidas excrescências…
Olaaaaaa, Omicron 2…
“Quando você perceber que para produzir, precisa pedir licença a quem não produz coisa alguma; quando perceber que o dinheiro flui mais para quem negocia, não com bens, mas com favores; quando perceber que, mais do que pelo trabalho, muitos enriquecem com o suborno e tráfico de influência, quando perceber que as leis não nos protegem deles, mas, ao contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício, então poderá afirmar, sem temor algum de errar, que a sua sociedade está condenada”.
Ayn Rand, 1905 – 1982, escritora, dramaturga, roteirista e filósofa norte-americana de origem judaico-russa.
Nos anos 30 do século passado, um grupo iniciou a segregação “do bem” de pessoas, acabou quase 20 anos depois, a força, depois de milhões de vidas ceifadas. O brasileiro não acorda, inacreditável!!!
Inacreditável, até quando esses abutres vão fazer o que quiserem sem penalidade nenhuma?
A resposta é muito simples: até o dia em que o povo entender que não dá mais. E não é necessário pegar em armas. Basta exercer a DESOBEDIÊNCIA CIVIL. Não se paga mais uma centavo de imposto IPVA, IPTU, etc, etc,etc. Na hora em que “eles” não tiverem mais dinheiro pra comprar lagostas e vinhos premiados, a mamata acaba.
Vou me embora pra Pasárgada.
Lá serei amigo dos dez.
Lá terei o ativismo que eu quero
Ganhando milhares por mês.
Vou deixa a constituição cagada
Decretando um inquérito infeliz
Lá o ativismo é uma certeza
De tal modo inconsequente
Que o senador que é presidente
Com o rabo preso impunemente
E com devida esperteza
Jamais votará contra o que fiz.
Ninguém que conheça a atual composição e propósito do STF, esperaria que o colegiado derrubasse um decisão liminar de um de seus integrantes que atropelou o Poder Executivo. Isso enfraqueceria o “Poder Moderador”.