Por enquanto, as duas Casas não precisarão analisar as MPs numa comissão mista
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal bateram ontem o martelo: em vez de tramitarem em até 120 dias, as medidas provisórias (MPs) podem ser encaminhadas para sanção do presidente da República em até 16 dias.
O ato publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 01, torna mais rápida a votação das MPs durante a pandemia de coronavírus. O Congresso também eliminou a necessidade de as duas Casas analisarem as medidas numa comissão mista.
A partir de agora, as MPs seguem direto para o plenário da Câmara, com parecer proferido por um relator. Os deputados têm até o nono dia de vigência das MPs. Depois, o Senado deve apreciá-las até o décimo quarto dia da vigência.
Se os senadores mudarem o texto aprovado pela Câmara, ele deve retornar para nova análise dos deputados em até dois dias. É bom salientar que esse novo formato vale apenas durante o período de vigência da pandemia de coronavírus.
O que são medidas provisórias
A medida provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a MP. Depois, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.