O juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, decidiu rejeitar o pedido apresentado por Michelle Bolsonaro. A ex-primeira-dama queria que a Meta, controladora do Instagram, fosse obrigada a excluir vídeos que a chamavam de ex-garota de programa. A decisão se deu no processo que tramita desde que Michelle entrou com ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, responsáveis pelo podcast piauiense ielTV.
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O episódio que originou a disputa judicial foi transmitido em 11 de junho. Na ocasião, Teônia afirmou que Michelle teria sido “ex-garota de programa”. Também disse que a família da ex-primeira-dama “tem passagem pela polícia”. Diante das declarações, Michelle ajuizou ação e apresentou pedido liminar para retirada imediata do material publicado no perfil oficial do programa.
Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu que as gravações reproduzem declarações realizadas em discussões sobre figuras públicas e, em tese, em ambiente jornalístico. O juiz destacou que o caso envolve um conflito direto entre direito à honra e liberdade de expressão e de imprensa. Ambos os direitos contam com proteção constitucional.
Segundo o entendimento exposto, precedentes do Supremo Tribunal Federal conferem prioridade à liberdade de expressão. Esse direito só pode sofrer limitações quando se comprovarem circunstâncias excepcionais e ameaça imediata de prejuízo.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e ao direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, disse o magistrado.
O juiz ainda afirmou que o conteúdo questionado por Michelle Bolsonaro não se mostrava de fácil acesso
O juiz ainda afirmou que o conteúdo questionado não se mostrava de fácil acesso. O perfil do podcast, desde a veiculação do vídeo, passou a contar com mais de 300 novas publicações. Esse volume, segundo a decisão, diminui a possibilidade de ampla difusão do material ofensivo no momento atual.
Por fim, ressaltou que eventuais danos podem ser reparados em momento oportuno. Retratação pública, direito de resposta ou indenização financeira compõem o rol de medidas cabíveis, desde que analisadas em fase processual aprofundada.
Diante desses fundamentos, a Justiça negou o pedido liminar. O processo continuará com a citação dos envolvidos e tramitação regular na 1ª Vara Cível.
Quem compara essa linda e inteligente verdadeira 1ª dama, com essa tal atual, merece ser xingado, apesar de eu não gostar de xingar, desculpem, mas vou sim, xingar esses esquerdalhas:
Cambada de “filhos da Janja”…!!!
uma tal de sopa de galinha?!?!
E uns “corrimão” e “corripicas” que se dizem homens, mas se são esquerdotários, então são todos “não-binários””! Gostam de levar umas pauladas por trás para ficam gritando “gópi” “gópi”.. sei lá, todos esquerdinhas são assim… só divagando…
E a que era da ZONA mesmo?? Zoninha mequetrefe???
Verdadeira primeira dama. Além de inteligente é Linda! Causando inveja as feiosas escrementas esquerdalhas…
Dizem também que havia uma “comes-livre” na Itaipu, que depois virou marmita de presidiário em Ctba… E hoje continua a fazer a mesma coisa, mas bancada com $$$ dos impostos… Sei lá… só divagando…
No caso da esquerda é liberdade de expressão e, consta da constituição, no caso da direita é discurso de ódio. Acho se trata de um juiz de “Esquerdo” e não de Direito.
Quero ver se o pau que dá em Chico, vai dar em Francisco…
Se o ataque fosse contra a primeira disgrama, Esbanja, a decisão do “juiz” seria igual?
Uns podem difamar e agredir verbalmente, alguns são punidos e condenados. Mas se forem parte da companheirada tá livre e solto.