O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O órgão enviou a decisão, na semana passada, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso aguarda julgamento.
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Em 9 de setembro, a Justiça Eleitoral confirmou o registro de Marçal em primeira instância. No entanto, a candidata a prefeita na capital paulista Tabata Amaral (PSB) entrou com recurso.
Tabata diz que Marçal não respeitou o estatuto do PRTB
A socialista alega que o empresário e influenciador digital não respeitou o estatuto do PRTB. O documento exige, no mínimo, seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
Marçal se filiou ao partido em 5 de abril deste ano. Ele teve o nome confirmado como candidato a prefeito da capital paulista quatro meses depois, na convenção realizada em 4 de agosto (ou seja, quatro meses depois da filiação).
O que diz a Lei das Eleições?
A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos públicos deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito.
O primeiro turno será no próximo domingo, 6. Segundo o MPF, isso coloca Marçal dentro do prazo legal.
Tabata, entretanto, alega que o PRTB pode impor prazos mais rigorosos, conforme permitido pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o jornal O Globo, contudo, há “pouca disposição para anular o registro de Marçal”.
O TRE-SP informou que a análise do registro depende de uma decisão sobre a regularidade dos atos do PRTB. Isso inclui a convenção que formalizou sua candidatura. A Corte Eleitoral, contudo, não especificou o prazo para julgamento.