Em clara relativização do texto expresso na Constituição Federal, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a imunidade parlamentar não se aplica para crimes contra a honra. A declaração foi dada nesta terça-feira, 3, em audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
O artigo 53 da Constituição estabelece que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e não incluir qualquer exceção à regra.
Lewandowski citou o entendimento da Ação Penal (AP) 1044 do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido-RJ). Ele foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
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O caso citado pelo integrante do alto escalão não se aplicaria, em tese, aos indiciamentos dos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB), realizados pela Polícia Federal (PF), por falas feitas em tribuna. Na AP 1044, Daniel Silveira foi condenado por declarações fora da tribuna da Câmara.
“Se da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso”, alegou. “Até porque a vida do Parlamento seria inviabilizada, com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levaram isso em consideração.”
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Em um primeiro momento, quando Marcel van Hattem indagou sobre qual seria essa ação penal do STF que flexibilizaria a imunidade parlamentar, Lewandowski disse que seria papel do parlamentar procurar. Depois, citou nominalmente a AP 1044.
“Esta imunidade relativa, do ponto de vista de impedir-se os crimes contra a honra sejam assacados da tribuna ou pelo deputado fora do ambiente congressual, isso foi assentado nesta ação penal 1044 do Distrito Federal”, declarou.
Marcel van Hattem interpela Lewandowski
Logo depois de o ministro de Lula ter citado a ação penal, o deputado Marcel van Hattem interpelou Lewandowski. O parlamentar sinalizou que o caso citado não ocorreu na tribuna da Câmara.
“Até o momento não há, salvo que me provaram de contrário, uma manifestação do Supremo Tribunal Federal de flexibilização da imunidade parlamentar na tribuna da Câmara”, disse Marcel van Hattem. “Digo mais, até o deputado Chico Alencar do Psol e um deputado do PT repudiaram esse caso.”
Jurista excelente, segundo sua progenitora, inovou no impeachment da presidentA, ao interpretar “e”, como se “ou” fosse. E continua, pelo visto, com o mesmo notório saber jurídico de sempre…
Desde quando bandidos tem honra. Lambe botas de um ladrão corrupto não tem moral pra argumentar nada.
Uma nulidade como ministro do STF e igualmente como ministro da injustiça .
Foi essa criatura que estuprou a constituição quando burlou a lei no julgamento do impitimam da Dilma.
No futuro, a história mostrará tais acontecimentos, com a seguinte indagação.
Como é que uma figura desta, fez parte da Suprema Côrte do nosso país!?…….
Esse pessoal não cansa de esticar a corda !!! Impressionante
Ele está alterando a constituição? Nem ministro do STF ele é mais…..
é só mais um incompetente colocado lá por “amizade”.
Levandovisqui, gilmar mende$, toffoli são lixos éticos, mal formados de caráter, mal educados, sujos por dentro e por fora!!!!
Há de dar um ataque cardíaco nesse véio agourento.
Imoral a atitude deste Minsitro.
O que dizer de quem não enxerga, não quer ver, não entende, tem compromissos e gratidão com todos do governo, não é imparcial, e está pouco se lixando para a moralidade e o pais? E assim estamos aparelhados, sendo o estado refém da maior bizarrice de todos os tempos. Negar que o nosso presidente nao é perseguido político é a mesma coisa que ter deixado a dilma com todos os direitos dela apos ser impeachada. Mentiras e farsas, só isso.