publicidade
Política

Moraes determina dedução do tempo de prisão preventiva da pena de Mauro Cid

Com a condenação já transitada em julgado, o tenente-coronel cumprirá o restante da sentença em regime aberto

Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o tempo em que o tenente-coronel Mauro Cid permaneceu em prisão preventiva seja deduzido da pena de dois anos em regime aberto, imposta por tentativa de golpe de Estado.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

De acordo com a Secretaria Judiciária do STF, Cid esteve detido de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024, somando cerca de cinco meses e meio de reclusão antes da sentença definitiva.

Detração penal e cumprimento da pena de Mauro Cid

A ordem de Moraes, emitida nesta quinta-feira, 30, estabelece que esse período seja considerado para detração penal, em conformidade com o artigo 66 da Lei de Execução Penal, que prevê o abatimento do tempo de custódia provisória da pena total.

Com a condenação já transitada em julgado, Cid cumprirá o restante da pena em regime aberto. Entre as condições, estão recolhimento noturno, apresentação semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e proibição de uso de redes sociais ou contato com outros réus.

O ex-ajudante de ordens participará de audiência admonitória no Supremo, agendada para a segunda-feira 3, às 14h, quando as regras do regime aberto serão detalhadas. Cid foi condenado por unanimidade pela tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Outros réus e recursos pendentes

Sobre outras acusações, como golpe de Estado, organização criminosa, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a 1ª Turma do STF decidiu por 4 votos a 1, com o ministro Luiz Fux apresentando divergência.

Na segunda-feira 27, defesas de sete condenados do núcleo central da suposta tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entraram com embargos de declaração para reduzir as penas. Cid não recorreu, o que permitiu a conclusão antecipada de seu processo.

Para os demais réus, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos recursos para ocorrer virtualmente de 7 a 14 de novembro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já recebeu os embargos referentes a Bolsonaro e antigos auxiliares.

A sentença do núcleo crucial foi definida em 11 de setembro, e a publicação do acórdão, em 22 de outubro, abriu o prazo de cinco dias para apresentação de recursos pelas defesas dos condenados.

Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Mauricio Angeli Spinosa
    Mauricio Angeli Spinosa

    Não precisa ser agora…
    O ideal seria ele ser declarado como tendo pago sua divida copm a sociedade em um dia, e no seguinte perder seu visto para os EUA juntamente com sua família.
    Não é justo que esse cumplice do mal mantenha o direito de sair do Brasil, depois de ter ajudado tanto para que estejamos nesse buraco sem fundo.

  2. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Covarde , delator , se filie ao PT e ande so com a sua turma daqui para frente pois o povo do bem se reconhece-lo nas ruas sera muito bem elogiado canalha .

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade