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Política

Moraes vota para rejeitar recurso de Bolsonaro e manter condenação

STF começou o julgamento virtual dos recursos dos envolvidos no que seria uma suposta tentativa de golpe de Estado

jair bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro faz aparição de cerca de 20 minutos em frente à sua casa em Brasília - 11/7/2025 | Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira, 7, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação de quase 30 anos de cadeia, em virtude da suposta trama golpista.

“O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, argumentou Moraes.

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O juiz do STF fez o mesmo com relação aos embargos de declaração dos demais sentenciados na ação penal.

Hoje, a 1ª Turma do STF começou a julgar pedidos das defesas dos envolvidos. A sessão no plenário virtual está prevista para acabar no dia 14. Até lá, os demais integrantes do colegiado poderão deliberar.

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Moraes rejeitou recursos de Bolsonaro e outros condenados pelo STF

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O ministro Alexandre de Moraes, durante solenidade de posse na vice-presidência do STF – 29/9/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Nos votos referentes aos demais condenados — entre eles os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, além de Alexandre Ramagem e Anderson Torres —, Moraes repetiu o entendimento.

O juiz do STF afirmou que os embargos de declaração apresentados pelas defesas não apontaram nenhuma omissão, contradição, obscuridade nem ambiguidade nas decisões condenatórias proferidas pela 1ª Turma. “Os aclaratórios apenas reproduzem inconformismo com o desfecho do julgamento”, registrou o magistrado.

Moraes reiterou que as decisões anteriores reconheceram “de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios voltados à prática dos delitos de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”.

Trechos dos votos

Nos votos, Moraes ressaltou que as decisões condenatórias se basearam em provas robustas e em uma narrativa comum a todos os réus. “A decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse magistrado.

Ao rejeitar o pedido de Braga Netto, Moraes escreveu que os embargos “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, e acrescentou:

“O fato de existirem inúmeros documentos deriva da complexidade das investigações e do número de indiciados pela Polícia Federal, que, sistematicamente, produziu um relatório e um sumário indicativo de provas que serviram, tanto para a análise da Procuradoria-Geral da República, quanto para todas as defesas, de maneira idêntica e transparente.”

No voto relativo a Heleno, o ministro reafirmou a tese de que não houve cerceamento de defesa e que o sistema acusatório foi respeitado:

“Compete ao magistrado o exercício do poder-dever de conduzir a instrução processual de forma a buscar a verdade real e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.”

Em relação a Ramagem, Moraes destacou a decisão anterior da 1ª Turma que manteve a tramitação da ação penal, mesmo após a Câmara dos Deputados ter sustado parcialmente o processo em razão do mandato parlamentar:

“A sustação determinada pela Câmara tem caráter personalíssimo e se aplica apenas aos crimes praticados após a diplomação. Os demais delitos — entre eles, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — continuam sob apreciação do Supremo.”

Por fim, ao analisar o recurso de Paulo Sérgio Nogueira, o ministro reafirmou a validade da dosimetria da pena e o fundamento da condenação:

“A dosimetria da pena não obedece a um cálculo puramente aritmético. A identificação de circunstância desfavorável ao réu, a depender de sua gravidade e intensidade, pode ensejar um acréscimo mais intenso na pena.”

Leia também: “Insegurança nacional”, reportagem publicada na Edição 295 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. leendert oranje
    leendert oranje

    O SENHOR deste universo Jesus Cristo avisa em Mateus 7 1,2 “Não julgueis para que não sejais julgados. Pois, com o critério com que julgares sereis julgados; e com a medida com que tiverdes medido, vos medirão também”
    Tenho pena de alguns integrantes do STF em trocarem a vida eterna por um prato de lentilhas de temor humana.

  2. Valtair Lacerda de Souza o
    Valtair Lacerda de Souza o

    Qual seriamnos votos do Marcola e do beira mar 🤔🤔

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