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Política

Moraes pauta processo de Serere para julgamento

Em sessão no plenário virtual da Corte, ministros do STF vão avaliar ainda o aditamento de denúncias de envolvidos no 8 de janeiro

O indígena José Acácio Serere Xavante, conhecido como cacique Serere | Foto: Eurico Eduardo/CLDF
O indígena José Acácio Serere Xavante, conhecido como cacique Serere | Foto: Eurico Eduardo/CLDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para julgamento a ação do cacique Serere e outros quatro processos de envolvidos no 8 de janeiro.

Resumidamente, os juízes do STF vão apreciar aditamentos de denúncias feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) referentes ao indígena e aos manifestantes, exceto o caso de uma mulher detida durante o tumulto, que deve ter o seu destino definido já na próxima semana.

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Sobre os outros três réus, a PGR informou ao STF que eles não ficaram apenas no acampamento montado nas cercanias do Quartel-General de Brasília, mas, sim, participaram do protesto na Praça dos Três Poderes. Dessa forma, teriam de responder por crimes mais graves do que aqueles nos quais foram enquadrados inicialmente.

A Corte deve começar as análises a partir da sexta-feira 7 e terá até 14 de março para dar um veredito no plenário virtual.

Cacique Serere

8 de janeiro - alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante votação da ADPF das Favelas, no STF — 5/2/2025 | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Serere voltou à pauta do STF, depois de ter sido preso na fronteira do Brasil com a Argentina.

O indígena decidiu se exilar no país vizinho, em virtude de um mandado de prisão expedido por Moraes.

Conforme o juiz do STF, Serere desrespeitou o uso de tornozeleira eletrônica enquanto esteve em Aragarças (GO). Serere se mudou para a cidade goiana depois de receber liberdade condicional. Lá, comprou uma casa e vivia de ajuda com a família. Ameaçado pela Justiça, foi com os parentes para Foz do Iguaçu (PR) e, de lá, para La Plata, na Argentina.

Devido ao processo do cacique estar sob sigilo, não é possível saber qual a razão do aditamento. Oeste, contudo, apurou que a PGR imputou a Serere o artigo 288 do Código Penal Brasileiro, que trata da associação criminosa.

Leia também: “Sentenciado à miséria”, reportagem publicada na Edição 184 da Revista Oeste

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5 comentários
  1. Selma Rocha
    Selma Rocha

    Até quando meu DEUS! Que a JUSTA JUSTIÇA venha a nos socorrer.

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