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Política

Moraes vota contra a revisão da vida toda

Ministro tinha pedido vista, mas recusou e votou nesta sexta-feira, 8; placar está em 4 a 1

Sessão do STF - 26/03/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão do STF - 26/03/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 8, contra a chamada revisão da vida toda nos benefícios do INSS. Ainda na quinta-feira 7 ele tinha pedido vista e adiado a tramitação do processo.

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No entanto, ele recusou e decidiu antecipar a devolução do caso, já acompanhado de seu voto. Ele apenas acompanhou o relator do caso, Nunes Marques, sem apresentar um voto escrito.

Nunes Marques, em seu voto nos embargos de declaração interpostos contra a decisão do STF na ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, expressou crítica a mais uma tentativa de reverter a decisão pretérita do STF. “O direito à chamada revisão da vida toda já foi repetidamente rechaçado por esta Suprema Corte”, afirmou o ministro.

Placar no STF

O caso está no plenário virtual. O julgamento vai até a próxima segunda-feira, 11. Até agora, quatro ministros votaram contra a revisão: Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Por outro lado, Dias Toffoli surpreendeu ao defender a ideia de que o cálculo alternativo seja permitido àqueles que ingressaram na Justiça entre 2019 e 2024, período em que o entendimento do STF mudou.

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes em sessão do STF (9/4/2026) | Foto: Luiz Silveira/STF

Toffoli disse que recebeu apelos de segurados por e-mail. “Essas pessoas, que organizaram suas vidas financeiras com base nessa expectativa, relatam dificuldade ou incapacidade de se reorganizar financeiramente após a alteração da jurisprudência”, relatou o ministro, no voto.

A polêmica sobre os critérios de cálculo das aposentadorias surgiu depois da implementação do Plano Real. Em 1999, foi criada uma regra de transição que determinou considerar apenas os 80% maiores salários recebidos depois de julho de 1994.

No entanto, trabalhadores com remuneração superior antes dessa data passaram a reivindicar que todo o histórico salarial fosse levado em conta. Em 2024, o STF alterou seu entendimento e passou a considerar obrigatória a aplicação da regra de 1999.

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1 comentário
  1. Jose Nélson Freitas
    Jose Nélson Freitas

    Se a mulher assinasse um contrato com o sindicato ele votaria a favor. O voto dele e de outros nao tem valor, tem preço. Um escroque

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