Medida é de caráter temporário e foi adotada em decorrência da crise do coronavírus no País. Portaria também obriga empresas a disponibilizar canais alternativos de atendimento
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, suspendeu uma portaria que estabelece tempo máximo para o contato direto entre o cliente e atendente por meio de call center. A medida, de caráter excepcional e temporária, também obriga as empresas à disponibilizarem canais alternativos de atendimento.
A nova portaria do Ministério da Justiça foi adotada em decorrência da crise do coronavírus e publicada nesta quinta-feira, 02, no Diário Oficial da União. Em 2008, o ministério assinou uma portaria que limita em 60 segundos o tempo máximo de contato entre o consumidor e o atendente de call center. Esse período é de 45 segundos para serviços financeiros. Ainda pela portaria, esse prazo pode ser estendido em até 90 segundos nas segundas-feiras, nos dias que antecedem ou sucedem feriados ou no 5º dia útil de cada mês.
A portaria de Moro suspende essas regras por um período inicial de 60 dias, mas prorrogáveis dependendo da intensificação, ou não, da pandemia da covid-19. “O atendimento ao consumidor deverá ocorrer, durante o período de suspensão, por canais alternativos que possibilitem a resolução de problemas sem a necessidade de exposição aos riscos de contaminação de operadores dos SACs, devendo ser priorizado o atendimento de urgência e de emergência”, esclarece a portaria do MJ.