O Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa e extingue as penas dos policiais militares condenados na Justiça pelo caso que ficou conhecido como ‘Massacre do Carandiru’, ocorrido no ano de 1992.
O MPSP enviou a representação contra a decisão de Bolsonaro ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. O documento é assinado por Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça.
Segundo o ofício, “a concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental“, afirma no ofício.
De acordo com o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os policiais militares condenados pelo chamado ‘Massacre do Carandiru’ se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.
A defesa dos agentes da Polícia Militar que foram condenados informou que entrará com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o órgão encerre o processo criminal contra seus clientes por causa do indulto de Bolsonaro.
“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação ainda hoje junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. até porque a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse o advogado Eliezer Pereira Martins. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”
Os meliantes fazem um verdadeiro “massacre carandiru” todos os anos e são liberados. Nada mau perdoar quem pesa a mão contra eles às vezes.
Nenhuma convenção do qual o Brasil seja signatário está acima da constituição federal, no máximo são equivalentes, e o MPSP sabe disso.
Como assim é inconstitucional?
O Beiçola do STF não liberta quem ele quer?
VTC petista safado
Foca socialista comunista, leve as vitimas da sociedade para passarem o final do ano com a tua familia, caso tenha uma, ja que passa todos os dias perturbando com comentarios fundamentados na nefasta ideologia comunista. VAZA, PROCURE O METROPOLIS PARA DESTILAR OS TEUS PROBLEMA PSICOLOGICOS. (NEM SEI PORQUE ESTOU PERDENDO O MEU TEMPO RESPONDENDO OS TEUS COMENTARIOS)
Bolsonaro é um herói até o último dia de seu governo.
Libertou os heróis do Carandiru, que lutaram bravamente para conter a maior rebelião da história dos nossos presídios.
Os próximos indultos serão somente de bandidos perigosos para a sociedade, como de políticos e assassinos.
Induto é induto…totalmente legal e constitucional
Um artigo da constituição jamais será inconstitucional.
O STJ adentrou a questões de fato para anular decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consistiu em anular a decisão do Tribunal do Júri. Os membros do Conselho de Sentença, leigos em Ciências Jurídicas, decidem com base em telejornal ou então no que “ouviu dizerem”. Ninguém sabe o que ocorreu dentro do presídio, então, pode ter havido um massacre como pode ter havido legítima defesa pelos Policiais Militares ou por parte deles. Na pior das hipóteses in dubio pro reo, portanto , correto o indulto. Quando ao Decreto nº678, não há porque se ALEGAR violação aos direitos humanos, para legítima defesa
Boa.
Parasitas esquerdistas