O Ministério Público (MP) apresentou, no Tribunal de Contas da União (TCU), um recurso contra a decisão da Corte que arquivou o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
O TCU arquivou o caso por considerar que não tem competência para julgá-lo.
A decisão envolvia especificamente o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
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O MP-TCU argumenta que a Corte de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser estabelecido um prazo de cinco anos para os mandatos de todos os membros do conselho ou diretoria das agências reguladoras.
Além disso, o MP defende a ideia de que o mandato de Baigorri deve ser cumprido até o final, em 2026, de forma excepcional. Agora, cabe ao plenário do TCU julgar a procedência ou não da representação.
Em 7 de agosto, o TCU decidiu que não tem competência para julgar o caso que poderia encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei Geral das Agências, que estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito à recondução.
O problema surge quando alguém já na diretoria é promovido a presidente da mesma agência.
O julgamento envolveu especificamente o caso relacionado à indicação da Anatel no fim de 2021.
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Na Anatel, Baigorri já era conselheiro da agência e foi recolocado posteriormente como presidente.
O relator do caso no TCU, Walton Alencar, votou em agosto do ano passado na posição de que os mandatos não se somam, o que faria Baigorri deixar o cargo em 2025 em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou Alencar.
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Além de Baigorri, outros diretores, como Sandoval Feitosa (Aneel), Paulo Rebello (ANS), Alex Muniz (Ancine) e Antônio Barra Torres (Anvisa), também tiveram seus mandatos mantidos pelo entendimento do TCU.