Nesta terça-feira 4, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021. O texto restabelece a dispensa de licitação para a compra de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Passam a ser permitidos, sem processo licitatório, a aquisição de vacinas, medicamentos, material hospitalar e a contratação de serviços de engenharia, desde que o fornecedor garanta as condições de uso e funcionamento.
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De acordo com o Palácio do Planalto, a maior parte das liberações concedidas constava nas leis 13.979/2020 e 14.065/2020, expiradas em 31 de dezembro do ano passado. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a MP não traz impacto sobre as contas públicas porque ela apenas trata da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.
“O governo prevê a racionalização das compras, com minimização de custos — administrativos e financeiros —, bem como a mitigação de esforços operacionais por cada órgão e entidade na garantia do atendimento à população, sem afastar o adequado processo administrativo, as justificativas para alocação dos recursos e a transparência ativa de todas as compras de governo”, destacou o Ministério da Economia.