publicidade
Política

Nikolas denuncia propaganda do governo sobre IR via WhatsApp

Deputado federal diz que vai acionar o TSE pelo que entende ser 'campanha antecipada' por parte da gestão de Lula da Silva

Nikolas assegurou que lutará pela preservação dos valores que respeitem a dignidade humana e a moralidade | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais, nesta quarta-feira, 11, para denunciar propaganda eleitoral do governo de Luiz Inácio Lula da Silva via aplicativo WhatsApp.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

Conforme imagem compartilhada pelo parlamentar e relatos nas redes sociais, pessoas receberam a informação sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil nos celulares. Para o político, a prática configura campanha eleitoral antecipada, em ano de eleição.

“Recebi diversas denúncias de que o governo Lula está fazendo disparo em massa no WhatsApp para ‘divulgar’ isenção de IR em pleno ano eleitoral”, explicou Nikolas, em publicação no X. “Querem mesmo que a gente acredite que isso é ‘comunicação institucional’ e não campanha antecipada? Nos poupe.”

Nikolas deve acionar TSE

TSE; Seif
Fachada da sede do TSE, em Brasília | Foto: Divulgação

Ainda segundo a postagem, Nikolas Ferreira deve acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele quer que o governo interrompa o envio das mensagens aos cidadãos brasileiros.

“Vou protocolar representação no TSE para cessar imediatamente essas mensagens”, escreveu o político. “Já não basta o fundão [Fundo Eleitoral] (pago com o seu imposto). Agora querem fazer propaganda por fora, usando a máquina. Isso tem que acabar.”

Leia mais: “O patrocinador da imprensa velha”, reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 308 da Revista Oeste

A legislação exige que Tribunal Superior Eleitoral proíba propaganda eleitoral antecipada, isto é, o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha, caso entenda que o ato a configure. Pela Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), a ação só pode ocorrer a partir de 16 de agosto do ano do pleito.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade