O senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse, nesta quinta-feira, 23, que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, será votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 5 de junho. Conforme o senador, que é o relator da matéria, caso o texto seja aprovado, será levado ao plenário no mesmo dia.
“O que julgo um compromisso dos líderes, do presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco (PSD-MG) mais importante é de votarmos o Código Eleitoral em 5 de junho na CCJ”, disse o parlamentar a jornalistas.
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Apesar de estar finalizando um novo parecer depois de receber várias emendas de senadores, Castro já havia divulgado um relatório com 898 artigos e mais de 160 páginas. A ideia é consolidar toda legislação eleitoral e partidária, que está dispersa em sete leis. Segundo Castro, o texto torna as regras sobre inelegibilidade mais “transparentes, lógicas e de fácil interpretação”.
No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política.
“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política”, destacou. “A quarentena será de quatro anos. Só quatro anos depois, essa pessoa poderia se candidatar.”
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Essa quarentena também valerá para membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis.
Prazo para votar o novo Código Eleitoral
Outro ponto citado pelo senador como importante é o preenchimento de vagas de 80% do quociente eleitoral para o partido e 20% para os candidatos. Agora, o partido só vai ser considerado se alcançar o quociente eleitoral, e o candidato só será considerado se tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.
O relatório manteve pontos aprovados na Câmara dos Deputados, como a unificação dos prazos de inelegibilidade, que se fixam em oito anos. Atualmente, a lei prevê que o período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato. Se aprovado, o novo código fixa o prazo para começar a contar em 1° de janeiro do ano seguinte.
A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026. A expectativa é que o texto seja apreciado pelo Senado antes de julho deste ano. Em seguida, se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados.
Pesquisas eleitorais e uso da IA
Outra mudança do relatório de Castro é com relação a pesquisas eleitorais nos pleitos. O documento prevê a livre publicação das pesquisas independentemente de o pleito estar no começo ou no final.
No entanto, estabelece que a publicação das pesquisas por parte dos institutos deve vir acompanhada de três pesquisas do mesmo instituto publicadas no último pleito para o mesmo cargo.
Por exemplo: se o instituto divulgar uma pesquisa sobre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tenta a reeleição, a publicação do documento deverá acompanhar três pesquisas das eleições de 2020 sobre o mesmo cargo. Isso servirá para o eleitor acompanhar a taxa de confiabilidade e de acertabilidade do instituto de pesquisa.
Sobre uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, o novo Código Eleitoral estabelece que qualquer conteúdo divulgado durante o pleito que for feito com o uso de IA deve ter uma marca-d’água que informe sua procedência.