A bancada do Novo na Câmara Federal protocolou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Portaria 351, baixada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na terça-feira 12, que tem o objetivo de regulamentar as redes sociais e combater casos de violência em escolas.
Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel van Hattem (RS) enumeram quatro ilegalidades e inconstitucionalidades na medida, que “atropela os demais Poderes com uma justificativa com forte apelo social e vil, e tem o condão de gerar consequências futuras perigosas e indeléveis”.
Para os parlamentares, o motivo “aparentemente bem-intencionado” é uma forma de o governo, com a portaria assinada pelo ministro Flávio Dino, “utilizar um problema tão sério como a violência nas escolas para criar um ‘tribunal da verdade’”, dentro do Ministério da Justiça e “impor sua visão ideológica, com consequências desastrosas e de longo prazo, como cercear a liberdade de expressão e o pensamento contrário ao do poder dominante”.
Entre os itens que afrontam a Constituição Federal, estão a usurpação da competência dos outros Poderes da República, a ausência de previsão legal e a quebra de sigilo de dados de usuários da internet, de acordo com o PDL 122/2023.
Sobre a usurpação de competência dos demais Poderes, os parlamentares do Novo lembram que é atribuição do Poder Legislativo criar as normas e definir conceitos legais de termos que podem ter acepção subjetiva, como os usados na portaria. Para os deputados, seria competência dos parlamentares definir, por exemplo, o que são conteúdos “danosos e nocivos”.
De acordo com a justificativa do PDL, o MJSP também invade a competência do Judiciário, que, constitucionalmente, tem a função de analisar, em cada caso concreto, o que é um conteúdo “flagrantemente ilícito”. Essa não é a função do Poder Executivo. “Ao arvorar para a definição de competências que fogem de sua competência, o Executivo afronta o equilíbrio dos Poderes, concentrando em si poderes inimagináveis, porque apenas a ele caberia dizer o que é verdade, o que as plataformas devem manter publicado ou não, que procedimento será usado caso elas ‘violem’ a Portaria”, escreveram.
Uma segunda ilegalidade é justamente o uso de “conceitos extremamente abertos”, que, segundo os parlamentares, “no fim, podem significar qualquer coisa, e tal subjetividade no controle da ‘verdade’ por um órgão de governo, e não de Estado, é um elemento perigoso à manutenção do ambiente democrático”. Eles lembram que “apenas em regimes ditatoriais a ‘verdade’ é tutelada pelo Estado”.
Além disso, a portaria de Dino estabelece um procedimento administrativo a que poderá responder quem descumpri-la. Porém, dizem os deputados, o MJSP não tem competência e não há previsão legal para realizar o procedimento administrativo ou aplicar sanções”. “O Estado, ao colocar em movimento seu poder punitivo, não o pode fazer sem qualquer respaldo legal, sem debate com sociedades, sem anuência do Legislativo”, explicam os deputados do Novo.
A quarta ilegalidade se refere à possibilidade da quebra de sigilo de dados dos usuários, citada “de forma discreta e quase imperceptível no texto da portaria”. Um dos artigos permite “a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet daquele que disponibilizou o conteúdo”. Uma lei de 2014 autoriza o acesso aos dados cadastrais de determinados usuários, por autoridades administrativas que tenham competência legal para a sua requisição. Porém, escrevem os deputados, “o problema é que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) [órgão do MJSP que ficará responsável pela execução da portaria] não tem competência legal para obter esses dados”.
O PDL do Novo ainda precisa de análise das comissões técnicas da Casa para ser colocado em pauta para votação.
Relacionadas
Dá-lhe oposição. Chega de decretos decrépitos e mal escritos que são inconstitucionais !!!!!
Tem que recorrer ao judiciário e parar essa arbitrariedade!