Segundo a votar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques defendeu nesta quarta-feira, 20, a absolvição do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Ele divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
Nunes Marques destacou a cláusula constitucional que afirma que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
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“O acusado, ciente de que estaria acobertado pelo manto da inviolabilidade constitucional, fez duras críticas aos Poderes constitucionais, sem dúvida com expressões chulas e agressivas, mas, indubitavelmente, críticas aos Poderes constitucionais, e que nos termos do artigo 359-T do Código Penal não constitui crime”, sustentou.
Nunes Marques finalizou: “Renovando minha solidariedade diante das aleivosias lançadas contra esta instituição, bem como registrar o meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar federal sub júdice, mas que, por mais absurdas que sejam, por não vislumbrar o cometimento de crime […] julgo improcedente a denúncia oferecida”.
Ao sustentar sua posição, ele citou o artigo 386 do Código de Processo Penal: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato infração penal”.
Moraes votou antes de Nunes Marques e pediu que o deputado seja condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições, como o próprio STF. O magistrado também quer que o parlamentar perca o mandato e os direitos políticos.
Enfim, não há porque discutir um enquadramento penal para algo que não constituiu crime, simples assim.
Em tempo: o phoda é 10 ministros terem tomado decisões a revelia da legislação que eles deveriam defender/zelar, ou seja, cometeram crime de responsabilidade?
Com certeza…