Professor, advogado e vice-presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Dircêo Torrecillas Ramos tem se dedicado ao estudo da separação dos Poderes e dos limites constitucionais do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua avaliação, a Corte passou a atuar fora do que prevê a Constituição e assumiu papéis que cabem à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público.
Torrecillas critica o ativismo judicial e a politização de decisões que, em seu entendimento, deveriam se ater a critérios técnicos. Para ele, a prática de abrir inquéritos de ofício é um exemplo de como o Supremo deixou de lado sua função de guardião da Constituição para se colocar como ator político.
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O jurista também aponta que o Congresso Nacional dispõe de instrumentos constitucionais para reagir a excessos da Corte, sem romper o equilíbrio entre os Poderes. Ele lembra que a Constituição prevê mecanismos de freios e contrapesos e que cabe ao Legislativo preservar suas próprias competências diante de invasões do Judiciário.
Na entrevista a seguir, Torrecillas afirma que medidas como censura de contas, bloqueio de bens e prisões arbitrárias ferem a democracia e favorecem determinadas ideologias.
Como o senhor avalia a prática de o Supremo abrir inquéritos de ofício? Existe base constitucional sólida para essa iniciativa?
A Constituição dá essa atribuição à PF em seu artigo 144, §1º, I, II e ao Ministério Público no artigo 129, VII e VIII. O artigo 144 estabelece que a PF destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária. Já o artigo 129 confere ao Ministério Público a função de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Verifica-se, portanto, que se trata de competência exclusiva da PF, indelegável. Entretanto, o Regimento Interno do STF permite a abertura de inquérito de ofício. Ocorre que o regimento tem força de lei, mas não hierarquia normativa: deve respeitar a Constituição.
A politização de decisões judiciais tem sido um problema crescente? Como delimitar a fronteira entre interpretação constitucional e ativismo judicial?
O Poder Judiciário deve ser um órgão técnico. Sua legitimidade decorre do Poder Constituinte que o estabeleceu, não do povo que o elege. Deve decidir conforme a lei e a Constituição, diferentemente do Legislativo, que decide politicamente. Consequentemente, um Poder não pode substituir o outro. Quando o Judiciário extrapola suas funções de julgar, enfrentamos o ativismo judicial. Hoje se fala em relativismo, normas abertas, neoconstitucionalismo e neoconsequencialismo para justificar novas interpretações, mas, a meu ver, isso demonstra um ativismo inaceitável, contrário à separação dos Poderes.
Há espaço para o Congresso Nacional reagir a excessos do Judiciário sem romper o equilíbrio entre os Poderes?
Sim. O Congresso possui vários dispositivos para reagir a excessos do Judiciário, sem romper o equilíbrio entre os Poderes. O artigo 49 da Constituição atribui ao Legislativo a competência exclusiva de zelar por sua competência legislativa em face de invasões dos outros Poderes. Já o artigo 52 prevê que o Senado pode processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. A Lei 1.079, de 1950, detalha os crimes de responsabilidade e permite que todo cidadão denuncie ministros ao Senado. Indubitavelmente, o Congresso pode corrigir os excessos do Judiciário dentro da legalidade.
O que explica a expansão do poder do STF? Esse fenômeno tem contribuído para a instabilidade política do país?
Alguns analistas justificam a expansão do poder do STF pela indeterminação do Direito e pela discricionariedade judicial. Mas, na realidade, o que vemos é a ineficiência do Legislativo, que deixou campo aberto ao Judiciário, e o excesso de recursos das minorias que, derrotadas no Congresso, recorrem ao Supremo. O resultado é a invasão de tarefas legislativas. Deputados e senadores aprovam leis e emendas, e 11 ministros decidem o contrário. Essa sobreposição gera instabilidade política e insegurança jurídica.
O senhor acha que o STF viola de alguma forma as normas democráticas?
A Constituição define o Brasil como um Estado Democrático de Direito. Isso exige soberania popular, liberdade e igualdade. Mas tivemos episódios de censura de contas, desmonetização de perfis, bloqueio de bens, prisões em ginásios de esporte sem separação de homens, mulheres e idosos, inquéritos com presidente indicado e não sorteado, flagrantes permanentes artificiais e Constituição fatiada. Muitas dessas medidas favorecem determinada ideologia partidária e, no conjunto, violam normas democráticas.
Leia outras entrevistas com juristas em “Um tribunal sem freios”, reportagem publicada na Edição 289 da Revista Oeste
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