Nesta quinta-feira, 28, o advogado André Zonaro, que representa o Twitter/X Brasil, se manifestou contra a regulação das redes no Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF analisa três ações a respeito do assunto. No centro do debate, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet. De acordo com Zonaro, o mecanismo traz “estabilidade”.
“O primeiro ponto de equilíbrio está na possibilidade, e não na obrigatoriedade, de remoção sem ordem judicial”, constatou. “É bom que se repita que o artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial e, aqui, já foi dito o quanto as plataformas têm atuado de maneira espontânea, mas também mediante denúncia, notificação extrajudicial e também por provocação de autoridades competentes. Não se trata de falar em inação das plataformas.”
Ainda conforme Zonaro, o X entende que o dispositivo é “compatível com a Constituição”. “É importante que sejam preservados os elementos estruturantes que trazem equilíbrio, como a ausência de responsabilidade objetiva pelo conteúdo em si, a ausência do dever de monitoramento de todo o conteúdo, a preservação da reserva jurisdicional e a não remoção de conteúdo legítimo que pode caracterizar censura, em alguns casos”, observou o advogado.
Julgamento no STF sobre regulação de redes
Em linhas gerais, o que está em discussão no julgamento é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários.
Um dos casos que geraram a discussão no STF chegou a partir de um recurso do Facebook.
A disputa surgiu em São Paulo, quando uma dona de casa descobriu a existência de um perfil falso na rede social que utilizava o nome e a imagem dela para divulgar conteúdos ofensivos.
A mulher acionou a Justiça e obteve, em primeira instância, a ordem para a exclusão da página, mas não foi indenizada.
Insatisfeita, recorreu da decisão e teve sucesso. A plataforma foi, então, condenada ao pagamento e tenta reverter a punição no STF.
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Chega a ser risível essa polêmica. Imagine-se os mesmíssimos casos só que em outro ambiente público tal como um estádio de futebol, shopping center, teatros, praça de eventos e etc. Um aloprado qualquer comete uma infração e os proprietários desses espaços é que tem de “pagar-o-pato” ? Pois então que se identifique o autor e se cumpra o que a legislação já prevê.
O que nunca teve solução, solucionado está!