Em outubro de 1944, o advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto recebeu uma ligação do amigo Augusto Frederico Schmidt. Ao garantir sua inocência em um processo trabalhista, o poeta solicitou os serviços do notório jurista. Sobral, porém, respondeu que o faria apenas se pudesse verificar a papelada. “Advogado não é juiz”, respondeu o alvo da Justiça. Em uma carta, Sobral ministra uma aula magna ao colega. Veja, a seguir, os principais trechos:
1) “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição.”
2) “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses.”
3) “A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão.”
No mais recente artigo que publicou na Revista Oeste, o jornalista Augusto Nunes afirma que os “advogados em ação no Supremo Tribunal Federal escancaram a falta que faz o grande jurista”.
Eu já conhecia essa lição de Sobral Pinto. E toda vez que leio sobre isso, fico me perguntando: “O que foi que aconteceu com o nosso país??” Parece que ele foi arrasado por um tsunami de excremento moral que não deixou de pé sequer um único dos valores que sustentavam a nossa sociedade. Quem, cinquenta anos atrás, imaginaria que um dia veria a nossa Corte Suprema com uma composição como a atual?