A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribuiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) o direito de solicitar o impeachment de ministros da Corte provocou forte reação entre parlamentares da oposição no Senado e na Câmara.
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O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o STF ultrapassa suas funções ao modificar interpretações constitucionais, criticando o que considera uma proteção excessiva dos ministros. “Blindar ministros contra qualquer possibilidade de responsabilização fere a separação de Poderes e enfraquece a República”, escreveu Seif, em nota.
Críticas de parlamentares à decisão do STF
Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do PL na Câmara, classificou a medida como equivocada e ressaltou os riscos institucionais da decisão. Segundo ele, ao centralizar no procurador-geral a legitimidade para pedidos de impeachment e exigir maioria qualificada para sua admissão, “cria-se, por decisão monocrática, uma regra inexistente na Constituição e que contraria diretamente a lei de 1950, que prevê que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia ao Congresso. Trata-se de usurpação de competência e reescrita unilateral do funcionamento da República”.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) também se manifestou sobre a liminar, enfatizando a necessidade de defesa da Constituição e do equilíbrio entre os Poderes. “O Supremo Tribunal Federal tem o papel de guardar a Constituição, mas não existe guardião acima da própria Constituição”, disse Viana. “O Senado Federal continuará exercendo suas prerrogativas com independência, responsabilidade e absoluto respeito ao texto constitucional. Ao povo brasileiro, reafirmo: nenhuma decisão poderá diminuir o papel do Legislativo quando ele age para proteger a democracia e assegurar que a Constituição valha integralmente para todos.”
Já o vice-líder da oposição Mauricio Marcon (Podemos-RS) afirmou que a “ditadura do judiciário já é uma realidade”.
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) também se manifestou em suas redes sociais e afirmou considerar o ato como ‘golpe de Estado’.
Entenda a decisão de Gilmar Mendes
A liminar de Gilmar Mendes, expedida nesta quarta-feira, 3, suspende artigo da lei de 1950 que permitia a qualquer cidadão apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF.
O plenário da Corte deverá analisar o tema em julgamento virtual, marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro. Além disso, a decisão estabeleceu que o Senado só poderá aprovar a abertura do processo se contar com dois terços dos votos, eliminando a possibilidade de maioria simples, como previsto anteriormente. Outro ponto da liminar impede que decisões judiciais de ministros do STF sejam utilizadas como argumento em denúncias de crime de responsabilidade.
Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste
Quanta malandragem chegando deste supremo…
supremo em minúsculo mesmo
OLAVO DE CARVALHO AVISOU, A ELITE POLITICA E OS TECNOCRATAS O CHAMARAM DE DOIDO NÉ…..