O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta terça-feira, 20, que a conversa no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão do pagamento das emendas parlamentares impositivas foi “institucional” e de “muito bom nível”.
Há pouco, representantes dos Três Poderes estiveram reunidos na Presidência do STF, em um almoço, para discutir a decisão da Suprema Corte. A ideia era manter um diálogo com Legislativo. Segundo Pacheco, eles definiram alguns “parâmetros” e “ajustes que vem muito a calhar e são muito importantes para o Brasil” na execução orçamentária.
“A compreensão que as emendas parlamentares são instrumento democrático e muito importantes para a execução do Orçamento”, disse o presidente do Senado. “O Orçamento não pertence exclusivamente ao Poder Executivo, mas ao Brasil, e é feito pelo Executivo e pelo Legislativo.”
O presidente do Senado destacou ainda que há um acordo para que o crescimento das emendas, ao longo dos anos, não seja desproporcional, mas que acompanhe o crescimento discricionário no país. Para isso, talvez seja necessário o Congresso aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição, conforme Pacheco.
Na conversa com o STF, ficaram definidos os seguintes parâmetros sobre o empenho das emendas parlamentares:
- Transferência especial (emendas Pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União;
- Demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Emendas de bancada
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
Emendas de comissão
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos em acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.