O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira, 14, que não há pressa para debater o texto da minirreforma eleitoral. O tema deve ter votação concluída nesta semana, na Câmara dos Deputados.
Segundo Pacheco, quando o documento chegar ao Senado, a proposta será incluída no projeto do novo Código Eleitoral. Trata-se de proposta que está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
“Assim que essa matéria chegar ao Senado Federal, eu vou despachar para a CCJ para que seja apensada ao Código Eleitoral”, disse o presidente do Senado. “É algo complexo, um Código Eleitoral inteiro. Então, temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas ou não.”
+ Câmara aprova parte da minirreforma eleitoral
Ainda de acordo com Pacheco, as constantes alterações na lei eleitoral causam “instabilidade” para o processo. Segundo ele, será necessário entregar um projeto sólido e de maior aderência no Legislativo.
“Não só em razão da produção do Congresso Nacional, mas também das interpretações dadas pela Justiça Eleitoral, há certa instabilidade”, afirmou Pacheco. “A cada eleição temos uma regra. Isso não é bom. Chegou o momento de amadurecermos um projeto que seja sólido, que tenha aderência pelo Congresso.”
+ Entenda a minirreforma que pode afrouxar regras para uso do fundo eleitoral
Minirreforma eleitoral
De autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), a proposta foi relatada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O projeto passou apenas pelo grupo de trabalho da Câmara.
Segundo Pereira Júnior, a minirreforma é pequena, consensual e de simplificação. “Nós, o Congresso Nacional, estamos dando um recado à sociedade”, disse. “O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. As grandes mudanças já foram feitas, cabe agora somente aperfeiçoar.”
O primeiro texto da minirreforma regula a propaganda eleitoral e o uso do fundo partidário. O outro trata da prestação de contas e das regras que impedem um político condenado de se candidatar.
Confira os pontos que a minirreforma eleitoral pode alterar:
- duração de inelegibilidade;
- número máximo de candidaturas;
- datas do calendário eleitoral;
- regras para candidaturas coletivas;
- possibilidade de campanha na internet no dia da eleição;
- possibilidade de produzir propaganda em duas línguas;
- regras para uso de recursos em campanhas;
- regras para cota feminina;
- regras de punição em caso de irregularidades; e
- distribuição de vagas.