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Política

Pacheco vai acionar STF com recurso para manter desoneração da folha de pagamento

Presidente do Senado vai entrar com um recurso de agravo contra decisão do ministro Zanin, do STF

(Da esq. para a dir.) O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor da Lei da Desoneração, durante coletiva a jornalistas, nesta sexta-feira, 26 | Foto: Rute Moraes/Revista Oeste

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta sexta-feira, 26, que vai entrar com um recurso de agravo contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin atendeu ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, argumento que a lei não indica o impacto orçamentário. Assim, a decisão monocrática afirma que a lei poderia gerar “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Pacheco negou.

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“Afiro, como presidente do Senado, que esta premissa não é verdadeira”, disse Pacheco a jornalistas. “A lei que foi aprovada prevê de maneira muito clara, categórica e material a estimativa orçamentária e financeira exigida pelo artigo 113, tanto para a desoneração dos 17 setores, quanto para a desoneração dos municípios. Portanto, esse requisito invocado pela AGU não procede.”

Mais cedo, o presidente do Senado se reuniu na Residência Oficial com a advocacia do Senado, consultores legislativos e o autor da Lei da Desoneração, senador Efraim Filho (União Brasil-PB).

Conforme Pacheco, o recurso mostrará que a lei “obedeceu ao artigo 113 da ADCP”. Além disso, o senador mineiro destacou que, no caso da desoneração da folha, há uma lei de 2011 que sustenta não haver inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação.

O governo Lula argumenta que deseja aumentar a arrecadação e que, por isso, desonerando os 17 setores da economia mais os municípios, a conta não fecharia. Em resposta, Pacheco relembrou as ações do Legislativo para auxiliar na arrecadação do governo federal e afirmou que houve um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais de arrecadação em 2024 em comparação ao mesmo período de 2023.

O presidente do Senado citou a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, arcabouço fiscal, a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo De Recursos Fiscais, a tributação de offshores e fundos exclusivos, tributação das apostas esportivas e a medida provisória (MP) das subvenções.

“Tudo isso, no final das contas, representou uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023”, destacou.

“A arrecadação proporcionada pelas medidas do Congresso Nacional foram muito além do que o impacto orçamental e financeiro dessas duas medidas de desoneração de folha para setores da economia, justamente para que possam manter a empregabilidade”, continuou.

Pacheco classificou a ação da AGU como “catastrófica”. Além disso, lembrou que o governo enviou ao Congresso, inicialmente, uma MP e, depois, um projeto de lei de urgência constitucional sobre a desoneração da folha de pagamento e dos municípios, portanto, a medida não seria constitucional. “Nunca se falou em inconstitucionalidade antes”, ressaltou.

O presidente do Senado também disse que, se soubesse que era necessário escrever em cada uma das matérias de arrecadação aprovadas sobre o uso do valor para a desoneração, teria escrito. “Teria problema nenhum”, observou.

Desoneração da folha foi aprovada pelo Congresso

Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos.

Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Após a aprovação, o presidente Lula vetou integralmente a legislação, mas o Congresso derrubou o veto semanas depois. Então, o governo começou a falar em judicializar a questão, como fez.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Setores beneficiados

Os 17 setores beneficiados pela desoneração foram os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Ponderação de Zanin

Apesar da decisão que atende ao governo, Zanin ponderou: “Dessa forma, na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal.

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2 comentários
  1. ELIAS
    ELIAS

    A argumentação do Poder Executivo de que o Congresso não indicou a compensação do impacto orçamentário da desoneração aprovada é curiosa e cínica. Em todas as medidas da presidência que aumentaram incrivelmente as despesas como a criação de ministérios, secretarias, cargos e benesses para os “cumpanheiros” inexistiu qualquer preocupação com as fontes de custeio, acreditando que a capacidade da sociedade em pagar impostos extorsivos é infinita. Outro cinismo é o teatro de uma aproximação com o Congresso enquanto por trás atropela a instituição com a judicialização.

  2. MNJM
    MNJM

    Agora resolveu atuar em prol do país? Honre os votos recebidos e coloque em pauta os impeachments engavetados.
    Deixa de ser covarde e coloque esses togados no seu devido lugar. STF é uma Corte Constitucional e não ativista política a serviço do executivo.

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