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Política

Para PGR, Lei das Estatais é constitucional

Augusto Aras se manifestou em ação protocolada no STF

Aras Lei das Estatais
Augusto Aras, o procurador-geral da República | Pedro França/Agência Senado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), em parecer protocolado na terça-feira 28, no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ação ajuizada pelo PCdoB questiona dois artigos da lei; um proíbe a indicação de ministros de Estado e dirigentes partidários aos Conselhos de Administração e diretorias das empresas públicas e sociedades de economia mista e o outro estabelece quarentena de três anos para quem se envolveu em atividade político-partidária.

No entendimento do procurador-geral, o pedido do PCdoB deve ser julgado improcedente, pois não há violação a princípios constitucionais. A previsão de regras para indicação de administradores para os Conselhos de Administração “reduz o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários capaz de comprometer, por qualquer maneira, o cumprimento estrito da finalidade pública por parte das empresas governamentais”, disse Aras.

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Para o chefe do Ministério Público da União (MPU), essas regras expressam a intenção do legislador de garantir a efetividade da governança corporativa nesse setor e coibir possíveis conflitos de interesses, assegurando a autonomia decisória e a probidade administrativa dos ocupantes dos cargos de direção das empresas.

Ele lembra que os parâmetros definidos na lei atendem a recomendações de entidades com experiência no gerenciamento de corporações, como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Central e a Bolsa de Valores B3.

Quanto à regra da quarentena, Aras entende que o dispositivo reforça o modo como as empresas estatais serão geridas pelos administradores. Sobre a suposta violação à autonomia partidária, Aras lembra que a Lei das Estatais não trata da estrutura interna, da organização ou do funcionamento dos partidos. O intuito é evitar a interferência político-partidária na direção das empresas estatais.

Necessidade de autocontenção do Judiciário

Para o PGR, a revisão judicial de normas editadas pelo legislador requer postura de autocontenção do Poder Judiciário, o que significa o respeito às opções políticas adotadas pelo Legislativo, já que há presunção de constitucionalidade nas normas editadas. “Quanto mais democrática tenha sido a elaboração do ato normativo, mais autocontido deve ser o Poder Judiciário no exame de sua constitucionalidade”, escreveu Aras.

Na opinião de Augusto Aras, a complexidade inerente ao assunto corrobora que o melhor local para eventuais modificações na forma de escolha dos membros do Conselho de Administração e dos cargos de direção das estatais é o Parlamento, local onde melhor podem ser compatibilizados os interesses em jogo a fim de alcançar consenso sobre a questão.

Em dezembro, a Câmara aprovou uma mudança na Lei das Estatais, diminuindo a quarentena de 36 meses para 30 dias. A expectativa era que o Senado votasse a matéria, mas, em razão da polêmica — já que as ações de estatais, como a Petrobras e o Banco do Brasil, tiveram queda expressiva na Bolsa da Valores —, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não pôs a matéria em pauta.

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5 comentários
  1. Luiz Antônio
    Luiz Antônio

    Nossa esse araras saiu -se muito bem como um belo esquerdopata

  2. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Lamentável é o STF desprezar as defesas constitucionais de Augusto Aras. No passado como AGU antes de ser ministro indicado por Temer, Gilmar Mendes disse que decisões do STF parecem de um manicômio judiciário. Marco Aurélio de Mello chamou o inquérito criado por Moraes de “inquérito do fim do mundo”, e o próprio iluminado Barroso do “perdeu mané” e “agitador contra o voto impresso”, já disse em suas palestras no exterior, que há decisões do judiciário que parecem coniventes com a corrupção. Essa mesma figura, no plenário do STF, em alto e bom som agrediu Gilmar Mendes com as seguintes palavras; “você é uma pessoa HORRÍVEL, uma mistura do MAL com o ATRASO e pitadas de PSICOPATIA. Como entender figuras como essas serem pessoas de “NOTÁVEL SABER JURÍDICO e ILIBADA REPUTAÇÃO”?

  3. Ronaldo
    Ronaldo

    E sobre o LADRAO USURPADOR Mercadante, nao vao falar nada ? Entendi q ele ocupa a presidencia do BNDES inconstitucionalmente, certo, Aras ? Vai passar pano tambem ?

  4. Paulo
    Paulo

    Com uma canetada de um ser supremo, a lei pode ser julgada inconstitucional para favorecer o Lula e outros interessados!

  5. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    O ladrão querendo não só voltar mas reestabelecer a cena favorável a continuidade do crime

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