Tribunais de Justiça (TJs) de vários Estados editaram decretos estabelecendo o passaporte da vacina para seus magistrados. O documento possibilita que juízes e desembargadores voltem ao trabalho presencial nesses locais.
Quem não o fizer a partir de 7 de janeiro, quando termina o recesso do Judiciário, não poderá realizar qualquer atividade presencial nas cortes. Além disso, será alvo de um processo administrativo e pode ser punido.
Entre os TJs que adotaram o documento estão os do Paraná e do Maranhão. Em alguns casos, os decretos exigem o passaporte da vacina de advogados, servidores da corte e de integrantes do Ministério Público.
A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) se manifestou contra os decretos. A Oeste, na quarta-feira 15, a Andes argumentou que as medidas “cerceiam as prerrogativas dos magistrados, impondo-lhes restrições abusivas”.
O presidente da Andes, desembargador Marcelo Buhatem, vai entrar com representações na Procuradoria-Geral da República, no Conselho Nacional de Justiça e nos próprios TJs para que os decretos sejam revistos.
Passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior
Conforme noticiou a Revista Oeste, o Supremo Tribunal Federal ratificou ontem a decisão de tornar obrigatório o documento para viajantes vindos do exterior. A medida vai na contração do que defende o presidente Jair Bolsonaro.
Leia também: “O escândalo do passaporte da vacina”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 58 da Revista Oeste
Ah sei, pro povo rigor com o passaporte social, com os intocáveis magistrados, não ousem fazer nada, eles são especiais, diferentes 🤨