O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) 1.026, de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A aprovação foi simbólica e o texto seguirá para a sanção presidencial.
A relatora do texto, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), recuou nas últimas horas de algumas modificações que fez em seu relatório e manteve o limite de R$15 bilhões disponibilizado para o programa até 2026. Mais cedo, ela esteve reunida com representantes do setor que disseram estar satisfeitos com o texto que veio da Câmara. Contudo, a ação dela também beneficia o governo.
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Desse modo, a matéria aprovada é a mesma que saiu da Câmara no início deste mês. Caso ela mantivesse as alterações, o texto deveria retornar à Câmara para apreciar as mudanças e, só assim, ir à sanção.
Na leitura de seu relatório, Daniella disse que foi feito um acordo com o governo para não haver modificações no texto e, assim, ele pudesse ser sancionado em seguida. Inicialmente, ela havia incluído no texto a correção pela inflação dos R$ 15 bilhões estabelecidos como teto do Perse até 2026.
Outra mudança que havia sido proposta pela relatora previa que somente empresas inscritas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e com decisões transitadas em julgado podem acessar os recursos da Lei do Perse. A relatora ainda recusou outras emendas apresentadas pelos senadores.
O projeto do Perse
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Odair Cunha (PT-MG), líder do PT na Casa, o PL do Perse foi aprovado pela Câmara em 23 de abril. Inicialmente, o texto reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.
Já o texto do Perse aprovado em plenário é um substitutivo da relatora na Câmara, deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), mantido por Daniella. Determinou-se o acompanhamento a cada bimestre pela Receita Federal das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e a extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Executivo. O novo Perse atenderá 30 setores, entre bares, restaurantes, hotéis e eventos corporativos.
Esses relatórios devem ter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado).
Já quanto aos valores de redução de tributo, esses devem ser objeto de discussão judicial não transitada em julgado e, portanto, precisam vir discriminados no relatório.