A Polícia Federal (PF) apelidou como “Lei Ricardo Magro” a Lei Complementar nº 225/2025, de autoria do então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que beneficiava o Grupo Refit, do empresário Ricardo Magro.
Castro e o empresário foram alvo da Operação Sem Refino, deflagrada pela PF nesta sexta-feira, 15. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a operação e também determinou a inclusão do nome de Ricardo Magro na lista da Interpol.
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Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano para tentar se candidatar ao Senado. No entanto, o ex-governador ainda tenta reverter condenação de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a PF, a norma promovida por Castro instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários no Estado do Rio de Janeiro. No entanto, as condições nela estabelecidas se amoldavam integralmente aos interesses do conglomerado Refit.
Segundo Moraes, a PF sustenta que a legislação foi publicada um mês depois da interdição das atividades do parque industrial da Refit e da retenção de combustíveis importados pela companhia. As medidas foram adotadas pela Agência Nacional do Petróleo e pela Receita Federal no âmbito da Operação Cadeia de Carbono.
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Segundo a investigação, há suspeita de um esquema criminoso de fraude fiscal bilionária, lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e evasão de divisas ligado ao Grupo Refit, antiga Refinaria de Manguinhos.
A operação da PF contra a Refit
A Polícia Federal cumpriu 15 mandados de busca e apreensão na Operação Sem Refino. Entre os alvos estão o ex-governador Cláudio Castro, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, policiais civis e federais e o empresário Ricardo Magro, controlador do Grupo Refit e apontado como principal alvo da investigação.
Segundo a PF, o ex-governador usou a estrutura do governo estadual para favorecer o grupo empresarial. Os autos mostram que o Castro articulou mudanças políticas, administrativas e jurídicas para beneficiar a refinaria.
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