A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quinta-feira, 12, quatro pessoas durante a Operação Teatro Invisível. A ação combate a disseminação de fake news nas eleições municipais do Rio de Janeiro.
A PF informou que o grupo distribuía informações enganosas sobre candidatos, influenciando disputas em pelo menos 13 prefeituras no Estado fluminense, desde 2016.
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Os agentes da PF cumpriram quatro mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão. O juiz Bruno Rulière, da 8ª Zona Eleitoral, também ordenou o bloqueio judicial de R$ 1 milhão em bens de cada investigado.
Municípios onde a quadrilha atuava:
- Araruama;
- Belford Roxo;
- Cabo Frio;
- Carapebus;
- Guapimirim;
- Itaguaí;
- Itatiaia;
- Mangaratiba;
- Miguel Pereira;
- Paracambi;
- Paraty;
- São João de Meriti; e
- Saquarema.
A corporação não divulgou o nome dos envolvidos. A maior parte do grupo reside em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Para cumprir um dos mandados no bairro Éden, a PF usou um veículo blindado.
“As investigações revelaram que a organização criminosa, por meio de seus líderes — que já chegaram a ocupar funções públicas em diversas cidades do RJ —, desenvolveu um sofisticado e lucrativo esquema baseado na contratação de pessoas com o objetivo de influenciar no processo eleitoral de diversos municípios”, informou a PF.
Atores espalhavam fake news
De acordo com a investigação, os contratados frequentavam diariamente locais movimentados, como pontos de ônibus e mercados, para espalhar informações falsas sobre candidatos rivais.
Os atores contratados recebiam R$ 2 mil mensais para desempenhar essa função, enquanto os coordenadores do esquema ganhavam R$ 5 mil por mês. A prefeitura empregava os autores.
“No ano eleitoral, quando o esquema entrava em vigor, os coordenadores eram exonerados de seus cargos e substituídos por ‘laranjas’, a fim de manter o ‘direito’ sobre eles”, afirmou a PF.
O esquema incluía relatórios diários para detalhar a quantidade de eleitores abordados e convertidos.
A PF investiga os autores dos fatos por crimes como organização criminosa, desvio de funcionários públicos, uso de laranjas para burlar incompatibilidades funcionais, lavagem de dinheiro, assédio eleitoral e crimes relacionados à disseminação de fake news, conforme previsto no Código Eleitoral.
Eleições municipais? Competência da Polícia Federal? Quando?
Prender pessoas por estarem divulgando mentiras ? Desde quando mentir é crime ? Tanta coisa para o judiciário se preocupar.
Que vergonha para essa instituição que outrora prendia bandidos corruptos e outras bostas, agora usar carro blindado para prender fofoqueiro ? Isso não deve estar acontecendo, ou não deveria. O engraçado, são s nomenclaturas dos crimes que usam.
Qual artigo do código penal que fala da fake news? É só uma pergunta.