A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que defende a manutenção da condenação ao deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) em um processo que investiga se ele feriu os direitos da comunidade LGBT.
“É indiscutível que a crítica, mesmo que contundente, se insere na liberdade de expressão do pensamento, constitucionalmente garantida, não podendo seu exercício sofrer censura ou restrição de qualquer ordem”, afirmou a PGR em parecer assinado por Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-geral da República, na quarta-feira 4.
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“Mas isso não quer dizer que àquele que se expressa é permitido, a título de criticar, veicular conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas, macular a honra de outrem”, concluiu Lima.
Em 2021, a Vara Cível da Justiça de São Paulo decidiu que o parlamentar “ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento” e condenou Feliciano a pagar R$ 100 mil à Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.
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Além disso, Marco Feliciano teve o equivalente a R$ 254 mil em bens bloqueados para garantir o pagamento da indenização. Conforme noticiou o jornal O Globo, o processo foi movido em razão de declarações do deputado depois da performance de uma atriz que se declara transsexual em uma parada LGBT organizada pela ONG, em 2015. A atriz interpretou Jesus Cristo crucificado.
Por meio das redes sociais e de intervenções na Câmara dos Deputados, Marco Feliciano classificou as imagens como “chocantes” e disse que a apresentação afrontava o catolicismo.
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De acordo com o deputado que também é pastor evangélico, as cenas representavam uma “blasfêmia” e que havia sido cometido “crime de profanação contra o símbolo religioso”.
O parlamentar recorreu da condenação ao STF, com pedido de anulação. A defesa argumentou que a Constituição garante que os fiéis possam expressar suas convicções religiosas em relação a terceiros.
Em nota enviada na quinta-feira 11, Marco Feliciano afirmou que o parecer da PGR é uma “peça meramente opinativa, que não enfrentou o mérito do processo”.
“O parecer da PGR lançado no processo em que arguo a violação do meu direito subjetivo público à liberdade religiosa e de culto foi uma peça meramente opinativa, que não enfrentou o mérito do processo e, além disso, que não vincula o julgamento da questão pelo STF”, afirmou o deputado. “Continuo persistindo na crença de justiça do Poder Judiciário.”
É uma total inversão do Direito. A crítica e o sentimento pela violação da fé cristã não pode ser considerada ofensa ao ofensor.
Deboche, cada vez mais deboche .
A liberdade acabou, na verdade ela é relativa.