Uma manifestação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) propõe que apenas esse órgão tenha autoridade para apresentar denúncias de crimes de responsabilidade e, assim, solicitar afastamento ou impeachment de ministros da Corte.
Pela legislação vigente, qualquer cidadão brasileiro pode encaminhar denúncia ao Congresso Nacional, podendo resultar em processo de impeachment contra ministros do STF. Para a PGR, no entanto, essa permissão ampla, prevista na Lei nº 1.079/50, não se adapta ao que determina a Constituição de 1988.
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No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou: “É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”.
Argumentação da PGR e críticas ao uso do impeachment contra ministros do STF

A manifestação foi enviada ao STF na noite da quinta-feira 9, no âmbito de uma ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pelo partido Solidariedade, que indagam dispositivos da Lei do Impeachment relativos ao STF. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes (ADPFs 1.259 e 1.260).
Gonet também afirmou que decisões, votos e demais atos jurídicos de ministros do STF não caracterizam crimes de responsabilidade. Segundo ele, “os pedidos de impeachment contra integrantes do STF têm sido feitos em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”.
Até outubro de 2025, o Senado registrou 78 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, situação que, para o procurador-geral, revela “indicação da banalização do instrumento”.
Propostas de mudanças na lei e no rito do impeachment
A PGR sugeriu ainda que o quórum para aprovação de impeachment de ministros do STF no Senado seja elevado. Atualmente, a Lei do Impeachment permite maioria simples, mas a sugestão é igualar a exigência ao processo contra presidentes da República, com maioria qualificada de dois terços dos senadores.
“O Constituinte entendeu que a gravidade intrínseca à admissão mesma do processo de impeachment contra o titular do Poder Executivo exige a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88); há que se tomar igual parâmetro em se tratando de iniciar processo de afastamento de titular do Poder Judiciário”, afirmou Gonet.
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Outro ponto destacado pela PGR é a defesa de que ministros do STF não sejam afastados automaticamente ao receber denúncia, diferentemente do que ocorre com o chefe do Executivo. O procurador-geral justificou que não existe substituição para ministros do Supremo durante eventual afastamento.
“O afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”, disse Gonet.
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Os caras não possuem votos e querem governar.
Segundo a CF não tem e nunca deverá ter!
Sinto cheiro de Magnitsky para o PGR
Absurdo