A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR desistiu do arquivamento de um inquérito aberto contra o senador para apurar o crime. No início do mês, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, tinha solicitado o arquivamento do caso. Ela argumentava que o ministro não havia se manifestado sobre o interesse em processar o senador.
A denúncia foi encaminhada ao STF na segunda-feira 17. No documento, Lindôra afirma que a PGR tomou conhecimento, no último dia 12, que Gilmar Mendes enviou sua manifestação sobre o caso à Presidência do Supremo, em 19 de março.
“Em assim sendo, por oportuno, o Ministério Público Federal requer seja tornado sem efeito o pedido de arquivamento outrora promovido nos autos do inquérito”, informa um trecho do novo documento assinado pela PGR.
Segundo a denúncia, Kajuru teria usado termos como “venda de sentença” para se referir ao ministro. “Ressalta-se que o denunciado atuou com claro animus caluniandi e a sua afirmação ofensiva desbordou dos limites do exercício regular do direito à liberdade de expressão constitucionalmente assegurado”, afirma a vice-procuradora.
Kajuru, chega de blablabla, agora que vc falou, é chegada a hora de provar.
De nada adiantou o psicopata ridículo arriar o rabo à quadrilha PeTralha e a seus tentáculos pois por sua óbvia insanidade responder ao enésimo processo e no meu entender seu lugar não é a cadeia mas um bom hospital psiquiátrico.
Kanjuru é uma das maiores comédias do cenário nacional. Fezes no mar, vai onde a maré leva. Pobre Brasil.
ESTÁ NA HORA DÁ UM BASTA A INSOLÊNCIA E A ARROGÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
MAIORIA DO STF ESTÁ CEGA PELO ATIVISMO POLÍTICO E CORPORATIVISMO DOENTIO E ATÉ ESTÁ CONTRA A DEMOCRACIA.
A RASGAR A CONSTITUIÇÃO, E USA 2 PESOS E 2 MEDIDAS CONFORME SUAS TENDÊNCIAS IDEOLÓGICAS E SUCESSIVOS ABUSOS A LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO CONTRÁDITORIO E AMPLA DEFESA.
É NECESSÁRIO UMA MUDANÇA COMPLETA E URGENTE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Bom dia, prezados! Existe uma coisinha chamada Exceção da Verdade previsto no artigo 139 do Código Penal (“parágrafo único: a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”) que nada mais é do que um meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou de difamação de funcionário público, no exercício das funções, para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só para lembrar…
Isso vai sair pela culatra. Será pessimo para o próprio ministro (se é que um Vitalicio pode ser atingido)que se envolveu em decisões polêmicas e foi ouvido em escutas telefônicas.
Tinha mesmo ficado muito estranho que a PGR denunciou o Senador Moro, mas fez vista grossa, fingiu demência ou ficou de cócoras para as coisas GRAVES que o Senador Kajuru falou sobre o mesmo Gilmar, chamando inclusive para o embate físico e disse coisas que se o Gilmar calou, consentiu. Falta ainda incluir nos Autos do Processo, o embate entre Gilmar e Barroso no PLENÁRIO do STF, onde Barroso falou sobre Gilmar ” ser leniente com os crimes do colarinho branco, que Gilmar não trabalha com a verdade e vive destilando ódio “. Já também no PLENÁRIO do STF, o então Ministro Joaquim Barbosa disse a Gilmar ” Vossa Excelência não está tratando com seus capangas do Mato Grosso, Ministro Gilmar “. Como Gilmar fez cara de paisagem, entendo que Joaquim Barbosa falou a verdade.
Vai correndo agora pra debaixo da saia do seu “irmãozinho Pacheco, seu galo cego falastrão demagogista. Agora chupa que é pt, e ninguém peita seus parças.