A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13, o texto-base do projeto de lei (PL) que prevê a regulamentação das apostas esportivas, as chamadas bets.
O texto cria uma taxa fixa de 18% para casas de apostas e cassinos on-line. Aprovado por votação simbólica, o projeto agora segue para o Senado.
Para o relator, Adolfo Viana (PSDB-BA), a proposta não se trata de liberar ou não os jogos on-line. O objetivo é regulamentar uma atividade que já ocorre no país.
Além de estabelecer a alíquota para as casas de apostas, o PL também fixa, para o apostador, a incidência de 30% do Imposto de Renda sobre o que exceder R$ 2.112, conforme imposto pelo governo.
A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, depois dos prêmios e do imposto de renda, enquanto o projeto permite 82%.
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O dinheiro arrecadado com o Gross Gaming Revenue (GGR) será dividido da seguinte forma:
- Seguridade ficará com 2%;
- Educação, com 1,82%;
- Esporte, com 6,63%; e
- Turismo, com 5%. .
Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outro símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%.
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Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional, o governo poderá arrecadar em torno de R$ 1,6 bilhão em 2024. Segundo o Ministério da Fazenda, a arrecadação pode chegar a R$ 12 bilhões por ano.
Requisitos para apostar
Não poderão realizar apostas os dirigentes e os sócios do agente operador, agentes públicos ligados à regulamentação ou à fiscalização federal, ou pessoas com acesso aos sistemas informatizados dessas loterias.
Menores de 18 anos e pessoas que possam ter qualquer influência no resultado dos eventos também estão impedidas de jogar. Apostas feitas por essas pessoas serão consideradas nulas. Isso se aplica aos cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau.
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“Regulamentar” é eufenismo para taxar.